O pedido de tutela de urgência apresentado pela Federação União Progressista contra o senador e pré-candidato ao governo do Acre, Alan Rick (Republicanos) e o prefeito de Feijó, Railson Ferreira, foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC).
A liminar buscava impedir o parlamentar de realizar novos atos no estado, mas o pedido foi negado pelo juiz federal Jair Facundes. De acordo com a decisão, a ação foi movida após a federação ligada à governadora Mailza Assis alegar que, um evento realizado em Feijó no dia 21 de maio, apresentava características de propaganda eleitoral antecipada.
Diante disso, foi solicitado à Justiça que o senador Alan Rick e o prefeito Railson Ferreira fossem impedidos de promoverem ou participarem de atividades semelhantes até o início do período oficial de campanha, que será iniciado no dia 16 de agosto.
Para o magistrado, não foram apresentados elementos suficientes para justificar uma intervenção preventiva da Justiça Eleitoral, nem elementos que indiquem a realização de novos elementos com características semelhantes.
“A tutela inibitória não pode ser deferida com base em conjecturas ou receios genéricos acerca de fatos futuros e incertos, sob pena de impor restrição prévia e abstrata ao exercício da atividade política, em desacordo com as garantias constitucionais aplicáveis à matéria”, escreve o relator.
O mérito da representação ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral. A decisão atual trata exclusivamente do pedido de urgência apresentado pela federação.