A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sena) publicou no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (22) uma Instrução Normativa que estabelece as diretrizes, normas e procedimentos para a criação, implementação, modificação e funcionamento dos conselhos gestores das unidades de conservação estaduais do Acre.
Assinada pelo secretário de Meio Ambiente, Leonardo das Neves Carvalho, a norma busca fortalecer a participação social na gestão das áreas protegidas, garantindo representação do poder público, comunidades tradicionais, organizações da sociedade civil e demais setores com atuação nos territórios abrangidos pelas unidades de conservação.
De acordo com o texto, os conselhos poderão ser consultivos ou deliberativos. Os consultivos terão a função de discutir temas relacionados à gestão das unidades e subsidiar decisões da Sena. Já os deliberativos, destinados às Reservas Extrativistas (Resex) e Reservas de Desenvolvimento Sustentável (RDS), terão poder de deliberação sobre temas ligados à administração dessas áreas, incluindo a aprovação dos planos de manejo.
A instrução normativa determina que os conselhos sejam compostos de forma paritária entre representantes do poder público e da sociedade civil, com garantia de participação de populações tradicionais, povos indígenas, comunidades locais, instituições de pesquisa, organizações ambientalistas e demais segmentos que tenham relação com o território.
Entre as atribuições dos conselhos estão acompanhar a implementação dos objetivos das unidades de conservação, propor ações de proteção ambiental, apoiar pesquisas, participar da elaboração e revisão de planos de manejo, discutir conflitos socioambientais e emitir recomendações e moções sobre assuntos que impactem as áreas protegidas.
O documento também estabelece regras para a criação dos conselhos, prevendo oficinas participativas, consultas às instituições interessadas e publicação de portarias oficiais para formalização das representações. Os mandatos dos conselheiros terão duração de dois anos, com possibilidade de recondução por igual período.
Outro ponto destacado é a obrigatoriedade de transparência nas atividades. As reuniões serão públicas, com divulgação prévia de datas e pautas, e todas as decisões deverão ser registradas em atas. A norma ainda prevê mecanismos para garantir a participação de comunidades economicamente vulneráveis e populações tradicionais nos processos de discussão e tomada de decisão.
Segundo a pasta, a medida busca fortalecer a governança ambiental e assegurar maior participação da sociedade na gestão das unidades de conservação estaduais, contribuindo para a proteção da biodiversidade, a valorização dos conhecimentos tradicionais e a promoção do desenvolvimento sustentável no Acre.
A instrução normativa entrou em vigor na data de sua publicação e passa a orientar todos os conselhos gestores das unidades de conservação estaduais já existentes e aqueles que vierem a ser criados futuramente.