

Os votos destinados ao candidato Arthur Henrique (PL) na eleição suplementar para o Governo de Roraima serão computados como anulados sub judice, conforme indica o sistema oficial de divulgação de resultados da Justiça Eleitoral. Na plataforma, o nome do candidato aparece com a sinalização “Anulado Sub Judice”, status aplicado a candidaturas que seguem em disputa judicial sem decisão definitiva.
Na prática, isso significa que, embora os eleitores possam votar normalmente no número 22, os votos recebidos por Arthur não serão considerados válidos para efeito imediato da totalização oficial, permanecendo contabilizados separadamente como anulados enquanto não houver uma decisão final da Justiça.
A situação decorre do indeferimento do registro de candidatura de Arthur Henrique, mantido após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou não atendidos os prazos de desincompatibilização exigidos pela legislação eleitoral para a disputa suplementar.
Caso haja uma eventual reversão judicial posterior favorável ao candidato, os votos poderão ser revalidados. Até lá, contudo, seguirão registrados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na categoria de votos anulados sub judice.