Casamento coletivo abre 100 vagas gratuitas no Acre; veja quem pode participar


Casais que desejam oficializar a união civil terão uma nova oportunidade em Cruzeiro do Sul. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio do Projeto Cidadão, abrirá entre os dias 22 e 26 de junho as inscrições para um casamento coletivo gratuito que disponibilizará 100 vagas no município.

Os atendimentos serão realizados das 7h às 14h, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, localizada na Rua Rui Barbosa, nº 226, no Centro da cidade.

A cerimônia está prevista para ocorrer no dia 4 de julho, às 17h, na Arena do Juruá.

Promovido pelo Projeto Cidadão, o casamento coletivo permite que casais formalizem a união civil sem custos com taxas cartorárias, facilitando o acesso ao serviço para famílias que enfrentam dificuldades financeiras para arcar com as despesas do processo.

A iniciativa conta com a participação de instituições parceiras, entre elas o Governo do Acre, Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), Receita Federal, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Prefeitura de Cruzeiro do Sul.

Quem pode participar

Podem se inscrever casais que atendam aos requisitos legais para o casamento civil e apresentem a documentação exigida durante o período de habilitação.

O TJAC destaca que todas as certidões apresentadas devem ter sido emitidas há, no máximo, seis meses.

Documentos para solteiros

  • Certidão de nascimento original, legível e sem rasuras;
  • Comprovante de endereço;
  • RG e CPF originais e cópias.

Documentos para divorciados

  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio;
  • Cópia do processo ou da sentença de divórcio na parte referente à partilha de bens;
  • Comprovante de endereço;
  • RG e CPF originais e cópias.

Menores de idade

Noivos com idade entre 16 e 18 anos incompletos deverão apresentar certidão de nascimento, comprovante de endereço e estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, portando RG e CPF.

Em caso de falecimento dos pais, será necessária a apresentação da certidão de óbito. Quando houver ausência dos responsáveis, deverá ser apresentada autorização por escrito do responsável legal.



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