Uma comissão Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) suspendeu o direito ao porte de arma de fogo da policial penal identificada pelas iniciais M. da S. L.. A decisão, assinada pelo secretário adjunto de Administração Penitenciária, Jean Carlos Gonçalves, não especifica os motivos e foi publicada no Diário Oficial de quinta-feira (18).
Para reaver o porte, a servidora precisará cumprir uma série de condicionantes, que incluem a submissão a um acompanhamento psicossocial pela Gerência de Saúde e Segurança (GSS) por um período mínimo de 90 dias, com a emissão de um relatório técnico conclusivo. Além disso, ela deverá apresentar um novo laudo de aptidão psicológica favorável e comprovar o cumprimento integral das medidas impostas pelo Poder Judiciário.
A resolução também estabelece que, enquanto durar a suspensão, a policial penal deverá cumprir sua jornada de trabalho obrigatoriamente em regime de expediente, ficando afastada de funções operacionais externas. O restabelecimento do porte está condicionado à apresentação de uma nova decisão judicial que autorize, de forma plena e sem restrições, o uso do armamento pela servidora.
Punição na Sejus Secretaria barra porte de arma de policial penal e pede laudo de aptidão psicológica Secretaria barra porte de arma de policial penal e pede laudo de aptidão psicológica
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