Condenado por tentativa de homicídio e ligação com facção tem pena de 15 anos mantida pelo TJAC


A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem sentenciado a 15 anos e 19 dias de prisão, em regime inicialmente fechado, por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e por integrar organização criminosa. A decisão foi tomada por unanimidade pelos desembargadores.

O caso teve origem em um crime ocorrido em abril de 2023, no bairro Triângulo, em Rio Branco. Conforme os autos, o condenado e um adolescente tentaram matar um homem que vivia em situação de rua e era usuário de entorpecentes.

Segundo o processo, a vítima foi atingida por um disparo de arma de fogo e também sofreu agressões com golpes de ripa e de um objeto conhecido como “perna-manca”, atingindo a cabeça e as costas.

Réu contestou condenação

O julgamento em primeira instância ocorreu na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Rio Branco. Na ocasião, os jurados reconheceram que o acusado integrava uma facção criminosa e que o crime foi praticado por motivo torpe.

Após a condenação, o réu recorreu ao TJAC alegando que o veredito foi contrário às provas apresentadas no processo.

A defesa sustentou que a autoria dos crimes não teria sido comprovada e apontou supostas contradições entre os depoimentos prestados pela vítima durante o inquérito policial e em juízo. Também pediu a anulação do julgamento ou a revisão da pena aplicada.

Desembargadores mantiveram sentença

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Samoel Evangelista, entendeu que o conjunto de provas produzido durante a instrução processual foi suficiente para sustentar a condenação.

O magistrado também concluiu que a dosimetria da pena observou os critérios previstos na legislação e na jurisprudência.

Com isso, votou pela manutenção integral da sentença, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Câmara Criminal.



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