Aposentadoria dos Agentes Comunitários …



No texto anterior deixamos claro que, mesmo com o advento da Emenda Constitucional n.º 120/22 a aposentadoria especial dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias, faz-se necessário que seja editada Lei Complementar para sua regulamentação.
 
Entendimento esse que, inclusive, foi adotado pela Turma Nacional de Unificação da Justiça Federal que assim se manifestou:
 
TEMA 347:
 
1. O § 10 do art. 198 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 120/2022, possui eficácia limitada e depende de regulamentação por lei complementar para a definição dos requisitos de concessão da aposentadoria especial ali prevista.
 
2. Assim, permanece a necessidade de comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos, na forma da legislação previdenciária vigente à época da prestação do serviço, até a superveniência da lei complementar.
 
A partir daí, surgiu novo questionamento acerca da possibilidade de a edição dessa norma ser feita pelos Entes Federados (Estados e, principalmente, Municípios).
 
Nesse contexto, é preciso destacar que o § 10 do art. 198 da Constituição Federal limitou-se a excluir a obrigatoriedade de efetiva exposição a agente nocivo para a inativação dos ACS e ACE, fato este que, com base nos princípios interpretativos da Força Normativa da Norma Constitucional e da sua Máxima Efetividade ensejam a conclusão de que, os demais pressupostos ao…



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