Presidente do TJAC assina edital que estica prazo para convocar aprovados

Decisão segue regra da Constituição Federal que permite renovação única por igual período/ Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJ-AC) oficializou, na manhã desta quarta-feira (17), a prorrogação do prazo de validade de seu mais recente concurso público para o preenchimento de vagas em cargos efetivos do Poder Judiciário. A medida, estruturada por critérios de conveniência e oportunidade administrativa, estende a vigência do certame por mais dois anos, garantindo a possibilidade de chamamento de candidatos aprovados até o mês de julho de 2028.

O ato administrativo foi formalizado por meio da publicação do Edital nº 52, chancelado e assinado pelo presidente da corte de Justiça acreana, o desembargador Laudivon Nogueira. Com o novo despacho, o prazo complementar de vigência do concurso passa a ser contabilizado de forma automática a partir do dia 6 de julho de 2026, data em que se encerraria o ciclo inicial de aproveitamento dos aprovados.

A extensão do cronograma do concurso público ampara-se nas diretrizes fixadas pelo artigo 37 da Constituição Federal de 1988. O texto constitucional determina que os processos seletivos públicos detêm validade jurídica originária de até dois anos, admitindo-se uma única prorrogação por período idêntico, desde que solicitada antes da expiração do prazo matriz.

O certame em questão é regido pelo Edital de Abertura nº 01/2024. A homologação do resultado final da disputa ocorreu em julho de 2024, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, tendo seus efeitos legais e prazos de contagem disparados de forma retroativa com base no dia 5 de julho daquele mesmo ano.

A presidência do Tribunal de Justiça ressaltou que a dilação temporal de dois anos abrange estritamente os cargos técnicos e analíticos listados no Edital Homologatório nº 04/2024. O novo documento não altera, suprime ou flexibiliza nenhuma das cláusulas, critérios de desempate, pontuações ou exigências profissionais que foram estabelecidas nas fases eliminatórias anteriores do concurso.

O Tribunal reforçou na publicação que o edital complementar possui caráter oficial de notificação em massa, passando a integrar o conjunto normativo do certame. Dessa forma, o poder público passa a exigir o conhecimento integral da extensão do prazo por todos os candidatos que figuram nas listas de classificação e de cadastro de reserva, não sendo admitido judicialmente qualquer argumento de desconhecimento das datas estipuladas.

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