A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve, por unanimidade, a condenação do Estado e do município de Sena Madureira ao pagamento de indenização a uma paciente vítima de violência obstétrica. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (17).
O caso envolve um óbito fetal ocorrido durante o atendimento à gestante, que estava infectada pela covid-19. Na ação, o Estado e o município alegaram ausência de erro médico e de relação entre a conduta da equipe e a morte do feto. O colegiado rejeitou o argumento, pois ficou comprovado que os profissionais utilizaram a manobra de Kresteller, prática proibida pela Organização Mundial da Saúde e pelo Ministério da Saúde por apresentar riscos tanto à mãe quanto ao bebê.
A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, apontou ainda omissão da equipe médica, configurada pela falta de monitoramento adequado da gestante durante o atendimento. Segundo a magistrada, o acompanhamento regular dos batimentos cardíacos fetais permitiria identificar o sofrimento do feto a tempo. “Mesmo diante de sinais de alerta e da necessidade de acompanhamento contínuo do bem-estar fetal, houve desrespeito aos protocolos de assistência obstétrica”.
Para a Câmara, o dano moral é presumido nesses casos, em razão da perda do filho e da submissão da paciente a um tratamento degradante em um momento de vulnerabilidade extrema. Com a manutenção da sentença, o Estado e o município de Sena Madureira permanecem obrigados a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais à vítima.