
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou em dois turnos, nesta terça-feira, 16 de junho de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2026. O texto, encaminhado pelo governador Marcos Rocha, altera a Constituição Estadual para regulamentar a segurança jurídica da categoria. A votação em plenário registrou 15 votos favoráveis dos parlamentares rondonienses.
A proposta adapta a legislação local às regras da Constituição Federal vigentes desde 2019. O parecer favorável em plenário foi emitido pelo deputado Cirone Deiró (União). A medida viabiliza o exercício cumulativo de funções públicas por integrantes das forças de segurança, desde que haja estrita compatibilidade de horários e respeito ao teto constitucional.
O texto original enviado pelo Poder Executivo previa a permissão para acumular a função militar com um cargo de professor, técnico, científico ou da área da saúde. Contudo, durante a tramitação na Casa Leis, o deputado Jesuíno Boabaid (PSD) apresentou uma emenda modificativa que expandiu as possibilidades de atuação para os servidores.
A modificação feita por Jesuíno Boabaid acrescentou a autorização para acumular o posto militar com outro cargo de qualquer natureza. O dispositivo exige a prevalência da atividade militar, a compatibilidade de horários e a obediência aos princípios de hierarquia e disciplina. A regra alcança formalmente as carreiras de praças e de oficiais.
A nova emenda constitucional determina que a implementação da medida não gera a criação de vantagens, gratificações, adicionais ou equiparações remuneratórias imediatas. O texto possui caráter exclusivamente autorizativo e regulamentador. A aplicação prática dos acúmulos deverá observar a disponibilidade orçamentária e as legislações específicas.
O projeto aprovado estabelece ainda que a legislação estadual produzirá efeitos retroativos a 3 de julho de 2019, data de vigência da Emenda Constitucional Federal 101. A justificativa do governo estadual e da emenda parlamentar reforça que a iniciativa evita interpretações restritivas e pacifica o entendimento jurídico para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.