Acre cria comissão permanente para atuar em conflitos de terra e ocupações coletivas urbanas e rurais


Conflitos envolvendo ocupações urbanas, áreas rurais e disputas pela posse de imóveis passarão a contar com uma instância permanente de articulação dentro da estrutura do governo estadual. A medida foi oficializada por meio de decreto publicado na edição desta quarta-feira, 17, do Diário Oficial do Estado (DOE), que institui a Comissão Estadual de Assuntos Fundiários (CEAF).

Vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC), a nova comissão terá a missão de coordenar, integrar, acompanhar e articular a atuação dos órgãos estaduais em conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.

De acordo com o decreto, a CEAF atuará em situações que envolvam ocupações coletivas de imóveis públicos ou privados, disputas possessórias, reivindicações de propriedade e outros conflitos fundiários que exijam a atuação conjunta de diferentes órgãos do Estado.

O que a comissão vai fazer

Entre as atribuições da comissão estão a coordenação da atuação do Estado em conflitos fundiários coletivos, a interlocução com a Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) e o acompanhamento do cumprimento de decisões judiciais relacionadas a essas áreas.

O colegiado também poderá promover a articulação entre órgãos responsáveis por assistência social, segurança pública, regularização fundiária, meio ambiente, direitos humanos e patrimônio público.

Além disso, a comissão terá competência para sugerir medidas de prevenção e solução de conflitos, acompanhar inspeções judiciais, participar de audiências de mediação e solicitar relatórios técnicos que auxiliem na tomada de decisões.

Outro ponto previsto no decreto é a possibilidade de promover ações de mediação e conciliação administrativa sempre que houver condições para a resolução consensual dos conflitos.

Proteção a famílias vulneráveis

O decreto estabelece que a comissão deverá atuar especialmente em situações que envolvam pessoas em condição de vulnerabilidade social.

Nos casos de cumprimento de ordens judiciais de desocupação coletiva, a CEAF deverá buscar assegurar planejamento prévio das ações, articulação entre instituições, identificação de famílias vulneráveis e adoção de medidas de assistência social e proteção de direitos.

Também caberá ao grupo auxiliar na definição de protocolos voltados à redução de riscos e à preservação da integridade física das pessoas envolvidas nas operações.

Quem integra a comissão

A CEAF será composta por representantes da Casa Civil, Secretaria de Governo (Segov), Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), Polícia Militar do Acre (PMAC), Instituto de Terras do Acre (Iteracre) e Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac).

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) prestará assessoria jurídica permanente aos trabalhos da comissão.

O decreto também prevê a participação, como convidados, de representantes do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, municípios, órgãos federais, movimentos sociais e entidades da sociedade civil.

Atuação será de caráter consultivo

Segundo o texto, a comissão não terá função jurisdicional nem poder para substituir decisões dos órgãos competentes.

As deliberações terão caráter opinativo, orientador e de coordenação, cabendo às autoridades responsáveis a decisão final sobre cada caso.

A participação dos integrantes será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração adicional.



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