Motoristas apontados por atuar no transporte intermunicipal clandestino de passageiros entre Bujari e Rio Branco terão que interromper imediatamente a atividade após decisão liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC). A medida foi concedida pela Vara Única da Comarca de Bujari e atende a uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça do município.
A decisão determina o fim da prestação irregular do serviço e estabelece uma série de medidas para impedir a continuidade da atividade sem autorização do poder público.
Segundo o MPAC, a ação foi ajuizada após a constatação de que veículos utilizados para o transporte remunerado de passageiros continuavam operando mesmo depois do cancelamento administrativo das permissões anteriormente concedidas pelo Município e da confirmação judicial da legalidade dessa medida.
Veículos terão que mudar de categoria
Entre as determinações da Justiça está o desemplacamento, no prazo de 10 dias úteis, dos veículos que ainda permanecem registrados na categoria aluguel, identificados pelas placas vermelhas.
Os proprietários deverão providenciar a alteração para a categoria particular junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Acre (Detran-AC).
Além disso, a decisão proíbe definitivamente o uso desses veículos, ou de quaisquer outros vinculados aos responsáveis, para a realização de transporte intermunicipal remunerado sem autorização legal.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil por veículo, limitada inicialmente a R$ 50 mil. A medida também prevê a possibilidade de busca e apreensão judicial dos automóveis utilizados irregularmente.
Investigação começou em 2024
A atuação do Ministério Público teve início em 2024, quando a Promotoria de Justiça de Bujari passou a investigar possíveis irregularidades relacionadas às permissões concedidas para a exploração do serviço de táxi no município.
Durante a apuração, foram realizadas diligências, reuniões institucionais, expedição de recomendação administrativa e acompanhamento das medidas adotadas pela administração municipal.
De acordo com o MPAC, mesmo após o cancelamento das permissões e das notificações expedidas pelos órgãos competentes, o transporte clandestino de passageiros continuou sendo realizado no trecho entre Bujari e Rio Branco.
Pedido de indenização
Além da suspensão da atividade irregular, o Ministério Público também pediu a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 60 mil por danos morais coletivos.
Caso seja acolhido pela Justiça, o valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Acre.
Investigações continuam
O MPAC informou que mantém procedimento investigatório em andamento para identificar outros motoristas que possam estar realizando transporte clandestino de passageiros na região.
Segundo o órgão, o objetivo é responsabilizar todos os envolvidos, garantir a regularidade do serviço prestado à população, reforçar a segurança dos usuários e assegurar condições justas de concorrência para os profissionais devidamente autorizados.
A decisão judicial também determinou o envio de ofícios ao Detran-AC, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar do Acre (PMAC) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado do Acre (Ageac), para adoção das medidas de fiscalização cabíveis.