STF forma maioria para manter decisão de Flávio Dino sobre prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares



STF forma maioria para manter decisão de Flávio Dino sobre prazo de desincompatibilização nas eleições suplementares
Fachada do STF – Foto: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 12, para manter a decisão liminar de Flávio Dino, que derrubou o prazo de desincompatibilização de candidatos estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) para as eleições suplementares de Roraima. O pleito está marcado para 21 de junho.

Até o momento, já votaram para manter a decisão os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e o relator Flávio Dino. Falta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia. O julgamento está previsto ser concluído apenas no dia 19 de junho.

Acontece em sessão virtual o julgamento do processo que derrubou liminarmente o item da resolução da Corte local que autorizava candidatos a deixar cargos públicos até 24 horas após as convenções partidárias para disputar o pleito extraordinário. A maioria dos ministros seguiu o entendimento de Flávio Dino, de que o TRE não poderia criar um prazo novo, reduzindo para apenas um dia uma exigência que, pela Lei Complementar 64/1990, normalmente é de 6, 4 ou 3 meses antes das eleições.

Por causa dessa determinação, o Tribunal Regional Eleitoral rejeitou o pedido de registro de candidatura de Arthur Henrique (PL), já que ele renunciou ao cargo de prefeito de Boa Vista no dia 2 de abril.

Fonte: Da Redação



VER NA FONTE