Justiça manda blogueiro indenizar advogado vítima de falsa notícia – SelesNafes.com


Por SELES NAFES, de Macapá (AP)

O juiz Esclepíades de Oliveira Neto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível Central de Macapá, condenou o blogueiro Jean Augusto Neves de Melo, responsável pela página “Bambam News”, ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais ao advogado Rorinaldo Gonçalves. A sentença foi proferida na última quinta-feira (12) e também determinou a retirada definitiva da publicação considerada falsa pela Justiça.

De acordo com o processo, em novembro de 2025, uma falsa notícia tentou relacionar Rorinaldo aos impactos da liquidação do Banco Master na aplicação feita pela Amprev. O texto também afirmava que a vítima estaria naquela época como suplente num grupo de trabalho criado pelo instituto. Durante o processo, documentos oficiais demonstraram que Rorinaldo não fazia parte do tal grupo.

Na decisão, o magistrado concluiu que os réus não conseguiram comprovar a veracidade das informações divulgadas. Segundo o juiz, a publicação associou indevidamente o nome de Rorinaldo ao contexto de críticas envolvendo a crise da Amprev e a liquidação do Banco Master, inserindo-o em uma situação de reprovação pública sem respaldo documental.

Advogado Rorinaldo Gonçalves: alvo de notícia com objetivo de provocar “reprovação pública”. Foto: Iago Fonseca/Arquivo Portal SN

O magistrado ressaltou que a liberdade de imprensa é essencial à democracia, mas afirmou que o exercício da atividade jornalística exige checagem prévia das informações. Para ele, bastaria consultar a portaria que instituiu o grupo de trabalho ou ouvir o próprio citado antes da publicação da reportagem.

A sentença reconhece que houve abuso da liberdade de manifestação e da atividade jornalística, configurando ato ilícito e dano à honra objetiva e profissional do autor. Por isso, além da indenização, o juiz confirmou a liminar que já havia determinado a remoção do conteúdo das plataformas digitais.

A decisão obriga Jean Augusto Neves de Melo a retirar definitivamente a matéria publicada na página Bambam News e a se abster de divulgar novamente conteúdos que vinculem Rorinaldo Gonçalves ao grupo de trabalho. O Facebook, que já havia removido a publicação após determinação judicial, não foi condenado ao pagamento de indenização. 





VER NA FONTE