
A Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu parecer contrário ao pedido apresentado pelo Partido Liberal (PL) para suspender os efeitos da decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) revisar os prazos de desincompatibilização previstos para a eleição suplementar ao Governo do Estado.
O parecer foi assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, nesta segunda-feira (8). No documento, a PGR defende que o pedido de Suspensão de Liminar protocolado pelo PL não deve sequer ser conhecido pelo STF, por duas razões principais: a impossibilidade jurídica de utilizar esse tipo de ação contra decisão de um ministro da própria Corte e a falta de legitimidade do partido político para formular o pedido.
O caso tem origem na Reclamação ajuizada pelo Diretório Regional do Republicanos em Roraima. Na ação, o ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando que o TRE-RR revisasse o calendário eleitoral da eleição suplementar, especificamente quanto aos prazos de desincompatibilização, vedando a criação de prazo diferente daqueles previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
Após isso, o PL apresentou pedido de Suspensão de Liminar ao STF. O partido argumentou que a medida poderia comprometer a disputa eleitoral em Roraima, sustentando que a manutenção da decisão reduziria significativamente o número de candidatos aptos ao pleito e causaria prejuízos à ordem pública democrática.
Ao analisar o caso, a PGR ressaltou que a jurisprudência consolidada do Supremo não permite que a Presidência da Corte suspenda decisões proferidas por ministros do próprio tribunal. Segundo Paulo Gonet, admitir esse tipo de pedido transformaria o presidente do STF em uma instância revisora das decisões dos demais ministros, o que contraria a estrutura interna da Corte.
O procurador-geral também destacou que a legislação que regula os pedidos de suspensão de liminar restringe a legitimidade ativa ao Ministério Público e às pessoas jurídicas de direito público interessadas. Como os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, não possuem legitimidade para ajuizar esse tipo de medida, conforme precedentes já firmados pelo próprio STF.
Diante desses fundamentos, a Procuradoria-Geral da República opinou pelo não conhecimento do pedido apresentado pelo Partido Liberal. Cabe agora ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o caso.