Arthur Araújo
Em 2019, Hudson Luiz escreveu em post que a Justiça divina não falha
Ex-presidente Lula e o neto Arthur (Foto: Ricardo Stuckert)
Via Folha de São Paulo – A Justiça de São Paulo manteve em segunda instância a condenação de Hudson Luiz da Cruz de Menezes, que, em 2019, fez um post em suas redes sociais zombando da morte do menino Arthur Araújo Lula da Silva, neto do presidente Lula da Silva.
Hudson terá de pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.412,00, valor que será acrescido de juros e correção monetária. Ele terá também de divulgar a condenação em suas redes sociais.
Arthur morreu aos 7 anos em decorrência de uma infecção generalizada originada pela bactéria Staphylococcus aureus.
Na publicação, feita em uma conta do Facebook identificada como “Hudson Du Mato”, ele afirmou: “Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha”, afirmou à época.
O responsável pela postagem foi identificado após a rede social fornecer os dados cadastrais da conta por determinação judicial.
Os advogados Eugênio Aragão e Ângelo Ferraro, que representam o presidente, afirmaram na ação que o dono do perfil se “afastou por completo do respeito humano” e injuriou o petista, “maculando sua honra e constrangendo-o ilegalmente”.
“É inegável que um momento tão delicado de uma pessoa deve ser no mínimo respeitado”, disseram à Justiça.
A defesa de Hudson foi feita por meio de curadoria especial da Defensoria Pública.
Segundo a defensora Fernanda Soldi, o réu não foi o autor da publicação questionada.
“Ele jamais se manifestou nos termos da postagem divulgada na internet. Não tem acesso à rede, nunca utilizou a mídia eletrônica mencionada e não pode ser responsabilizado por ato de terceiro que, aproveitando-se de sua falta de conhecimento tecnológico, atribuiu-lhe indevidamente a autoria da publicação”, sustentou a defesa.
A defensora não indicou, porém, quem seria o verdadeiro responsável pela mensagem.
A defesa argumentou também que, ainda que Hudson fosse o autor da publicação, o conteúdo não teria a intenção de ofender a honra de Lula. Segundo a tese apresentada, por se tratar de figura pública e agente político de projeção nacional, a manifestação estaria protegida pela liberdade de expressão e configuraria uma opinião de natureza política, compatível com os princípios do Estado Democrático de Direito.
O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação e manteve a condenação de primeira instância.
O desembargador Galdino Toledo Júnior, relator do processo, disse na decisão que o réu desrespeitou o luto, “extrapolando a mera discussão de idelologias políticas”.
Hudson, que não foi localizado pela coluna, ainda pode recorrer.