A Justiça Eleitoral do Acre determinou o bloqueio da transferência de duas motocicletas pertencentes ao ex-candidato a vereador de Rio Branco Josimar da Silva Ribeiro para garantir o pagamento de um débito decorrente de irregularidades identificadas em sua prestação de contas da campanha eleitoral de 2020. A decisão foi assinada pelo juiz eleitoral Fábio Alexandre Costa de Farias e publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) desta segunda-feira (5).
A medida foi tomada no âmbito de um cumprimento de sentença movido pelo Ministério Público Eleitoral. Após consultas realizadas pelo sistema Renajud, a Justiça localizou dois veículos em nome do ex-candidato: uma Honda CBX 250 Twister, placa MZV-7616, e uma Honda CG 125 Fan ES, placa MZX-5276. Com isso, o Ministério Público pediu a inclusão de restrição de transferência sobre os bens para assegurar o pagamento da dívida.
A cobrança tem origem em uma condenação relacionada à prestação de contas da campanha de Josimar Ribeiro nas eleições municipais de 2020. Conforme decisão do TRE-AC em recurso eleitoral, as contas foram desaprovadas porque a campanha extrapolou em R$ 2.348,90 o limite de gastos permitido com locação de veículos, valor que deveria ser devolvido ao Tesouro Nacional.
Na ocasião, a defesa do candidato sustentou que a Justiça Eleitoral utilizou base de cálculo equivocada para definir o limite de despesas com veículos. O argumento era de que deveriam ser considerados apenas os gastos efetivamente pagos em dinheiro, e não o total de despesas contratadas. O Ministério Público Eleitoral, contudo, defendeu a manutenção da sentença, entendimento que também foi acompanhado pela Procuradoria Regional Eleitoral.
Na decisão mais recente, o juiz eleitoral entendeu que a restrição de transferência dos veículos é uma medida adequada para evitar eventual dilapidação patrimonial e garantir a efetividade da execução. O bloqueio impede a venda ou transferência das motocicletas, mas não impede que o proprietário continue utilizando os veículos.
O magistrado determinou ainda que Josimar Ribeiro seja intimado por meio de seus advogados para tomar ciência da medida e, se desejar, apresentar proposta de quitação da dívida no prazo de cinco dias.
Caso não haja pagamento ou manifestação dentro do período estabelecido, a Justiça Eleitoral poderá avançar para a fase de penhora e avaliação das motocicletas, com eventual alienação dos bens para satisfação do débito cobrado pelo Ministério Público Eleitoral.