Governo aciona Justiça após desabamento de ponte em Sena Madureira e obtém medidas emergenciais


Duas medidas judiciais que visam assegurar a responsabilização da empresa responsável pela construção da ponte Frei Paolino Baldassari, em Sena Madureira, que desabou na sexta-feira, 5, e deixou quatro pessoas feridas, uma delas, em estado gravíssimo, foram solicitadas ao Poder Judiciário pelo governo do Acre, neste sábado, 6.

A ação foi feita por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AC), em conjunto com o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre (Deracre).

“A determinação foi clara desde o primeiro momento: agir com rapidez para proteger as famílias atingidas, dar a resposta que a população de Sena Madureira espera e garantir a devida responsabilização da empresa responsável pela obra”, disse a governadora do Acre, Mailza Assis.

Mailza também afirmou que governo do Estado, por meio da PGE e do Deracre, adotou todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis para assegurar assistência emergencial e resguardar o interesse público. “Seguiremos acompanhando de perto cada desdobramento, com firmeza e transparência, até que os prejuízos sejam reparados e a travessia seja restabelecida com segurança para a nossa população”, disse.

As ações buscam garantir tanto a adoção imediata de providências pela construtora quanto a preservação de recursos financeiros suficientes para reparar os danos causados pelo colapso da estrutura.

Na primeira medida, de tutela antecipada antecedente, o Estado requereu que a empresa prestasse assistência material às vítimas atingidas pelo acidente, incluindo custeio de despesas médicas, hospitalares e de reabilitação não cobertas pela rede pública.

Também foi solicitado que a construtora enviasse equipe técnica especializada para vistoriar a estrutura remanescente, apresentasse laudo técnico sobre as condições da ponte e executasse medidas emergenciais para evitar novos danos.

A ação também requereu que a empresa apresentasse cronograma detalhado para reparo e reconstrução da ponte, sob pena de aplicação de multas diárias em caso de descumprimento.

Paralelamente, a PGE ajuizou pedido de tutela cautelar antecedente para garantir a efetividade de eventual ressarcimento ao erário. A medida requereu o bloqueio de ativos financeiros, indisponibilidade de imóveis e veículos, restrição de créditos que a empresa tenha a receber de órgãos públicos federais e outras medidas patrimoniais destinadas a assegurar recursos para a reparação dos prejuízos causados ao Estado e à população.

Nas ações, o Estado destacou que a ponte foi entregue definitivamente em janeiro de 2024 e que a legislação e o próprio contrato mantêm a responsabilidade da construtora pela solidez e segurança da obra durante o período de garantia. Também ressaltou que o colapso ocorreu menos de dois anos após a entrega da estrutura.

“As medidas judiciais são necessárias para proteger o interesse público, assegurar o atendimento às vítimas, garantir a reconstrução da ponte e resguardar os recursos públicos eventualmente necessários para reparar os danos decorrentes do desabamento”, destaca Thomaz Drumond, procurador que atuou nas ações.

Justiça acolhe parte dos pedidos

Ainda na noite de sábado, o Poder Judiciário deferiu parcialmente os pedidos formulados pelo Estado do Acre e pelo Deracre, determinando que a empresa responsável pela construção da estrutura adote medidas emergenciais voltadas à proteção da população e à mitigação dos riscos decorrentes do desabamento.

Na decisão, o magistrado determinou que a Construtora Cidade Ltda. apresente, no prazo de cinco dias, um plano de assistência às famílias atingidas pela erosão, pela instabilidade das margens ou por riscos decorrentes do colapso, incluindo, se necessário, remoção e oferta de habitações temporárias. O descumprimento da medida poderá resultar em multa diária de R$ 50 mil.

Também foi determinado que a empresa envie equipe técnica especializada ao local em até 72 horas para realizar vistoria da estrutura remanescente e das áreas diretamente afetadas, devendo apresentar laudo técnico ao Judiciário e ao Deracre no prazo de cinco dias após a inspeção. A decisão prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

Outro pedido acolhido pela Justiça foi a obrigação de adoção imediata de medidas mitigatórias emergenciais destinadas à contenção de riscos, incluindo ações de sinalização, isolamento, estabilização provisória e demais providências tecnicamente recomendadas para evitar novos danos. Para essa determinação, foi fixada multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

Em relação à segunda ação ajuizada pelo Estado, que buscava o bloqueio cautelar de bens da construtora para garantir eventual ressarcimento ao erário, o pedido não foi acolhido durante o plantão judicial. O magistrado entendeu que medidas patrimoniais dessa natureza devem ser examinadas pelo juízo natural competente, com maior profundidade e possibilidade de contraditório. Os autos foram encaminhados com urgência para apreciação regular.



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