alongamento de dívida não é favor, é direito do produtor

O agronegócio no Acre vive uma tempestade perfeita: de um lado, o clima amazônico impõe sua força, com enchentes devastadoras seguidas por secas severas, intensificadas por fenômenos como o El Niño. Do outro, a economia sufoca o produtor com a alta histórica dos insumos e uma queda vertiginosa no preço da arroba do gado. Neste cenário, o crédito rural, que deveria ser um motor de crescimento, transforma-se em uma ameaça ao patrimônio. É vital que o produtor rural entenda e utilize sua principal blindagem jurídica: o direito ao alongamento da dívida.

Muitos produtores acreditam que a prorrogação de um financiamento rural depende da boa vontade do gerente do banco. Isso é um equívoco perigoso. O alongamento da dívida não é um favor, mas um direito garantido por lei ao produtor, conforme estabelece o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua Súmula 298. Se o produtor comprovar que não pôde pagar por fatores que fugiram ao seu controle, como uma quebra de safra ou dificuldades de venda, a instituição financeira é legalmente obrigada a renegociar.

A base dessa proteção está no Manual de Crédito Rural (MCR), que determina a prorrogação da dívida nas mesmas condições de juros do contrato original. Fatores como a queda no preço da arroba ou perdas por conta do clima são exatamente as situações que a lei prevê. A norma entende que o produtor não pode arcar sozinho com oscilações de mercado e desastres naturais. O objetivo é claro: garantir a continuidade da produção e a saúde financeira da unidade produtiva.

Felizmente, o Poder Judiciário do Acre tem se mostrado sensível a essa realidade. Em diversas decisões importantes, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu liminares para suspender ordens de penhora e busca e apreensão de máquinas e gado. Essas decisões, tecnicamente fundamentadas, protegem o produtor que demonstrou a ligação direta entre suas perdas e a incapacidade temporária de pagamento. Na prática, a Justiça impede que o patrimônio construído por gerações seja perdido para execuções apressadas e juros de mora.

Em suma, a segurança no campo começa com a atitude do produtor. Não espere a parcela vencer e a situação se agravar. O caminho correto é a proatividade: notifique o banco formalmente, antes do vencimento, apresentando laudos técnicos que comprovem suas perdas ou cálculos que demonstrem a inviabilidade econômica. Se sua atividade está enfrentando dificuldades financeiras, procure um advogado de confiança e conheça os direitos que a legislação rural lhe assegura. Muitas vezes, a solução existe antes mesmo que a dívida se transforme em um processo judicial.

Conteúdo Original / Fonte: Marina Belandi, ContilNet

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