Promotoria recorre contra perdão judicial que pôs em liberdade mãe de Henry Borel

MP-RJ argumenta que decisão que liberou Monique Medeiros contraria a votação dos jurados/ Foto: Reprodução

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) protocolou um recurso de apelação contra a decisão judicial que concedeu perdão penal a Monique Medeiros e determinou sua soltura. A ré foi julgada pelo envolvimento na morte de seu filho, Henry Borel, de 4 anos, ocorrida em março de 2021. Os promotores de Justiça sustentam que o benefício concedido pelo tribunal é juridicamente incompatível com o veredicto fixado pelos jurados.

Monique obteve o alvará de soltura e deixou a Penitenciária Talavera Bruce, integrada ao Complexo de Gericinó, na zona oeste fluminense, após a juíza Elizabeth Machado Louro aplicar o instituto do perdão judicial quanto à acusação de homicídio culposo — quando não há a intenção deliberada de matar.

Em relação à outra infração penal atribuída à ré, uma condenação de um ano e quatro meses de detenção pelo crime de tortura, o Juízo considerou a pena extinta e integralmente cumprida, sob o cômputo da detração do período em que ela permaneceu sob custódia em regime de prisão preventiva.

O cerne do questionamento técnico do Ministério Público baseia-se na tese de que houve contradição na lavratura da sentença pelo Poder Judiciário. A Promotoria argumenta que o Conselho de Sentença — formado por jurados da sociedade civil — reconheceu formalmente, em uma das etapas de votação dos quesitos, a corresponsabilidade material e a culpabilidade de Monique no desfecho que levou ao óbito do menor. Dessa forma, segundo o MP-RJ, a canetada da magistrada esvaziou a deliberação soberana do Tribunal do Júri.

A banca de advogados que patrocina a defesa de Monique Medeiros rebateu a apelação e declarou, por meio de nota, que a sentença proferida respeitou rigorosamente o resultado do julgamento popular e encontra-se amparada pelos elementos fáticos e probatórios coligidos ao longo dos anos de tramitação processual.

Ao fundamentar o perdão judicial na peça técnica, a juíza Elizabeth Machado Louro indicou que a ré já havia sido atingida por sofrimento emocional de severa magnitude decorrente da perda do filho. A magistrada citou ainda o severo desgaste provocado pela superexposição midiática, o linchamento virtual em redes sociais e episódios de agressões físicas sofridas por Monique no interior das unidades prisionais do estado, definindo o cenário como uma retaliação social desproporcional vinculada à cobrança moral de seus deveres de mãe.

O perdão judicial consiste em uma ferramenta prevista no Código Penal brasileiro que autoriza o magistrado a deixar de aplicar a sanção privativa de liberdade quando as consequências físicas ou morais do crime atingem o próprio autor de forma tão grave que a sanção do Estado torna-se desnecessária.

No mesmo julgamento, o ex-vereador e padrasto da vítima, Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, recebeu uma pena unificada de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão. O ex-parlamentar foi considerado culpado em regime fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, tortura sistemática e coação no curso do processo, permanecendo custodiado pelo sistema penitenciário do Rio de Janeiro.

O caso Henry Borel gerou comoção nacional. O menino de 4 anos morreu na madrugada de 8 de março de 2021, no apartamento onde a família residia na Barra da Tijuca. Laudos do Instituto Médico-Legal (IML) apontaram que a criança sofreu múltiplas lesões decorrentes de agressões físicas externas, que culminaram em uma hemorragia interna e em uma laceração hepática fatal.

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