Por SELES NAFES, de Macapá (AP) – O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou atrás e anulou decisões liminares que impediam a execução das penas do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), Moisés Souza, e do ex-deputado Edinho Duarte. O magistrado concluiu que a nulidade de processos cíveis relacionados à Operação Eclésia não interfere na execução das condenações criminais.
Moisés e Edinho chegaram a cumprir parte das penas entre 2015 e 2019, inicialmente em regime fechado e, posteriormente, em prisão domiciliar. A execução das condenações foi interrompida após o STF alterar o entendimento sobre o cumprimento de penas após condenação em segunda instância.

Decisão do ministro Nunes Marques, em 2022, beneficiou Edinho e Moisés. Foto: Arquivo SN
Nos anos seguintes, as defesas dos ex-parlamentares conseguiram anular provas da Operação Eclésia em ações cíveis que tratavam da devolução de recursos aos cofres públicos. Além de Moisés e Edinho, os ex-deputados Agnaldo Balieiro e Eider Pena também chegaram a ser presos em decorrência de condenações ligadas à operação.
No caso de Moisés Souza, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) determinou, em janeiro deste ano, o início do cumprimento das penas impostas pelos crimes de peculato, desvio de recursos e dispensa ilegal de licitação.

Eider Pena também foi atingido pela decisão. Fotos: Arquivo
Em abril, contudo, o próprio TJAP suspendeu a ordem de prisão até o julgamento, no STF, de um último recurso relacionado a uma decisão de 2022. Na ocasião, Nunes Marques havia entendido que as condenações cíveis derivavam de provas obtidas em afronta ao foro por prerrogativa de função de Moisés Souza, Edinho Duarte e Eider Pena, afetados agora pela nova decisão.
Na última quinta-feira (4), porém, o ministro reconsiderou o entendimento e concluiu que a nulidade reconhecida na esfera cível não produz efeitos sobre as condenações criminais.
O Portal SN procurou o ex-deputado Moisés Souza e Eider Pena, e tenta contato com a defesa de Edinho Duarte.