STF derruba idade mínima para aposentadoria especial



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, derrubar a regra da reforma da Previdência de 2019 que estabelecia idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

Com a decisão, profissionais que atuam em atividades de risco, como trabalhadores de minas subterrâneas e mergulhadores de plataformas de petróleo, poderão se aposentar após cumprir apenas o tempo mínimo de contribuição exigido para a categoria.

A Corte considerou inconstitucional o artigo da Emenda Constitucional nº 103/2019 que fixava idade mínima de 55, 58 e 60 anos, conforme o tempo de contribuição exigido para cada atividade.

Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que entendeu que a exigência obrigava o trabalhador a permanecer por mais tempo em condições prejudiciais à saúde, contrariando a proteção garantida pela Constituição.

A ação foi apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que argumentou que a regra prolongava a permanência dos segurados em atividades de risco mesmo após o cumprimento do tempo necessário para a aposentadoria.



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