TRE-RR reprova candidatura de Arthur Henrique



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) reprovou nesta terça-feira (2), por 5 votos  a 2, os pedidos de registros das candidaturas de Arthur Henrique (PL) a governador e de Subtenente Velton (PL) a vice-governador na eleição suplementar de 21 de junho.

Antes de começar a sessão, a Corte, que anteriormente fixou 24 horas após a convenção como prazo de desincompatibilização, cumpriu a decisão do ministro Flávio Dino ao aprovar, por unanimidade, a mudança da resolução original do pleito extra.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) obrigou o TRE-RR a considerar, como regra, os prazos de três a seis meses antes do pleito, já previstos em lei, para que candidatos se afastem de cargos públicos e possam concorrer.

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Relatora dos pedidos de Arthur Henrique e Subtenente Velton, a juíza Joana Sarmento de Matos votou para aceitar a candidatura do ex-prefeito porque ela não recebeu questionamentos legais. Ela citou precedentes judiciais para defender que a liminar de Dino não alcançaria o caso do ex-prefeito no pleito suplementar.

“Faltou ingressar com ação de impugnação de registro de candidatura”, disse a magistrada ao se referir à ação do Republicanos que resultou na decisão provisória de Dino. “Como exigir que o pretenso candidato a eleição ordinária que se daria em outubro se desimcompatibilizasse pra uma eleição extraordinária? Somente se admitirá tal situação se o candidato tivesse o dom da premonição”.

O juiz Renato Pereira Albuquerque foi o único a acompanhar o voto da relatora. Entretanto, os desembargadores Mozarildo Cavalcanti (presidente da Corte) e Jésus Nascimento (vice-presidente), além dos juízes Allan Kardec, Diego Carmo de Sousa e Fernando Pinheiro dos Santos, Mozarildo Cavalcanti acompanharam os pareceres do Ministério Público Eleitoral (MPE), que acolheram o contexto da liminar de Flávio Dino.

*Em atualização



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