A chamada Lei Bárbara Penna, Lei nº 15.410/26, foi aprovada como mais um instrumento de endurecimento da proteção estatal às mulheres vítimas de violência extrema. A norma surgiu com a necessidade de respostas mais firmes do Estado.
A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves e persistentes violações de direitos humanos no Brasil. Embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha avançado significativamente nas últimas décadas, especialmente após a promulgação da Lei Maria da Penha, os índices de feminicídio, agressões domésticas e violência psicológica continuam alarmantes.
A lei recebeu esse nome em razão do caso brutal envolvendo Bárbara Penna, sobrevivente de tentativa de feminicídio praticada pelo então companheiro, que incendiou seu corpo e matou seus dois filhos. O episódio causou profunda comoção social e evidenciou, mais uma vez, a brutalidade da violência de gênero no país. A partir dessa tragédia, fortaleceu-se o debate sobre a necessidade de impedir que agressores condenados por crimes dessa natureza tenham acesso a benefícios penais de forma prematura.
Vigora o senso comum da impunidade de crimes dessa natureza. Não raramente, a sociedade se depara com casos em que autores de agressões gravíssimas retornam rapidamente ao convívio social, enquanto as vítimas carregam sequelas físicas e psicológicas permanentes. A sensação de injustiça torna-se ainda maior quando se verifica que muitas dessas mulheres já…
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