Juiz determina suspensão das campanhas de Arthur Henrique e Antônia Pedrosa



O juiz eleitoral Fernando Pinheiro, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha dos candidatos Arthur Henrique Brandão Machado (PL) e Antônia Pedrosa Vieira (Federação Brasil da Esperança). A decisão liminar foi proferida nesta segunda-feira (1º), em resposta a uma ação ajuizada pela coligação Roraima Segue em Frente.

A medida determina a interrupção de inserções em rádio e televisão, retirada de materiais impressos e de propaganda em vias públicas, suspensão de conteúdos divulgados em redes sociais e aplicativos de mensagens, paralisação de impulsionamentos pagos e proibição de participação em debates, programas de rádio e TV e demais atos de campanha. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

A ação foi apresentada sob o argumento de que os candidatos não teriam observado os prazos de desincompatibilização previstos na Lei Complementar nº 64/1990, após a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, na Reclamação nº 94.894.

Na decisão, o magistrado destacou que o STF determinou ao TRE-RR a revisão do calendário eleitoral da eleição suplementar para governador e vice-governador, vedando a criação de prazo próprio para desincompatibilização e estabelecendo que a Corte deveria adotar, de forma fundamentada, um dos prazos previstos na legislação federal.

Segundo o relator, a decisão de Flávio Dino também previu a possibilidade de substituição de candidatos registrados ou em processo de registro, caso necessário. Para o juiz, em análise preliminar, as candidaturas que não atendam aos prazos legais previstos na Lei Complementar nº 64/1990 passaram a apresentar incompatibilidade com as regras eleitorais.

Antes da decisão, os candidatos e suas respectivas coligações apresentaram manifestações defendendo a improcedência do pedido. Arthur Henrique alegou, entre outros pontos, inadequação da ação e questionou a competência da relatoria. Já Antônia Pedrosa e a coligação Roraima da Esperança sustentaram a inadequação da medida proposta. O Ministério Público Eleitoral, por sua vez, manifestou-se pela improcedência dos pedidos formulados pela coligação autora da ação.

Apesar disso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência e deferiu o pedido até que sejam julgados os processos de registro de candidatura dos dois candidatos ou até que o Plenário do STF analise a Reclamação nº 94.894, o que ocorrer primeiro.

A decisão ainda determina a inclusão do caso na pauta do TRE-RR com máxima urgência para apreciação pelo Plenário da Corte Eleitoral.

Antônia Pedrosa

O presidente estadual do PT, Benedito Albuquerque, informou que o partido já sabia do andamento da ação da coligação Roraima Segue em Frente e se antecipou ao anunciar a substituição da candidatura da professora Antônia Pedrosa pela da socióloga Nelita Frank.

Arthur Henrique

A campanha de Arthur Henrique disse respeitar a Justiça, “apesar de a decisão liminar tomada hoje ter desconsiderado a recomendação do Ministério Público Eleitoral”, e prometeu recorrer.

“Confiamos numa reversão em Plenário. Salientamos, porém, que sofremos as consequências de manobras de um grupo político que teme eleições livres no nosso estado. Não querem que a população escolha quem considera a melhor opção para governar Roraima”, concluiu.



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