Filhos de vítimas de feminicídio passam a ter direito à pensão especial do INSS



Filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio passaram a ter direito, a partir desta sexta-feira (29), a uma pensão especial paga pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida regulamenta a concessão do benefício mensal no valor de um salário-mínimo para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

De acordo com a norma, terão direito ao benefício menores de 18 anos cuja renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.

Além dos filhos biológicos, a pensão também poderá ser concedida a enteados, menores sob guarda e tutelados, desde que seja comprovada dependência econômica em relação à vítima do feminicídio.

O pedido poderá ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, além do telefone 135.

Documentos necessários

Para solicitar a pensão especial, o representante legal da criança ou adolescente deverá apresentar documento oficial com foto do menor ou, na ausência dele, a certidão de nascimento.

Também será necessário apresentar um documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio. Entre os documentos aceitos estão:

  • auto de prisão em flagrante;
  • denúncia formal;
  • conclusão de inquérito policial;
  • decisão judicial.

Nos casos em que o benefício for solicitado para dependentes da vítima, como tutelados ou menores sob guarda, será exigida a apresentação do termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Segundo as regras estabelecidas, o requerimento da pensão deverá ser realizado pelo representante legal dos dependentes da vítima.

A norma também proíbe que o autor, coautor ou participante do crime de feminicídio represente a criança ou adolescente no pedido ou na administração do benefício.

Pagamento não será retroativo

O INSS informou que o pagamento da pensão será devido a partir da data do requerimento. Isso significa que não haverá pagamento retroativo referente à data da morte da vítima.

A criação do benefício busca oferecer proteção social mínima a crianças e adolescentes afetados pelo feminicídio, crime que deixa impactos econômicos, sociais e emocionais duradouros para as famílias.



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