
Por FÁBIO LOBATO GARCIA
Existe uma cena que se repete no Brasil com impressionante regularidade. Após operações policiais ou medidas de investigação, surge rapidamente um vídeo do investigado. O roteiro quase nunca muda: serenidade, confiança na Justiça, afirmação de respeito às instituições e a promessa de que a verdade prevalecerá. Independentemente do partido, da região ou da gravidade dos fatos investigados, a mensagem segue a mesma lógica: afirmar inocência antes de qualquer julgamento e transmitir segurança ao público.
Este artigo não discute culpa ou inocência, matéria reservada aos tribunais. O foco está no uso estratégico desse discurso como instrumento de influência política em um cenário que antecede as eleições de 2026. Em uma sociedade cada vez mais conectada, a disputa não ocorre apenas nos processos judiciais, mas também na formação da opinião pública.
Ao longo dos últimos anos, as redes sociais transformaram a comunicação política. Narrativas passaram a ser construídas e amplificadas por influenciadores, grupos de mensagens, portais digitais e, em alguns casos, por ferramentas de inteligência artificial. Nesse contexto, o pronunciamento do próprio investigado tornou-se peça central da estratégia comunicacional. Diferentemente de perfis anônimos ou automatizados, ele possui o poder da identificação pessoal: é o próprio agente político falando diretamente ao eleitor.
Pesquisadores da comunicação política identificam padrões recorrentes nesses pronunciamentos. Entre eles estão a demonstração de surpresa diante da investigação, a declaração de confiança nas instituições, a promessa de colaboração com as autoridades, a afirmação de que a inocência será comprovada e, em versões mais agressivas, a alegação de perseguição política. Trata-se de uma técnica amplamente conhecida no campo da comunicação de crise e das relações públicas aplicadas a litígios.
O objetivo principal não é convencer magistrados ou investigadores, mas ocupar rapidamente o espaço narrativo perante a sociedade. No ambiente eleitoral, isso possui enorme relevância, pois a percepção pública frequentemente se forma antes que os fatos sejam plenamente esclarecidos. O palco decisivo deixa de ser o processo judicial e passa a ser a opinião do eleitor.
O fenômeno torna-se ainda mais preocupante quando a própria investigação envolve estruturas destinadas à produção e disseminação de narrativas. Nesses casos, o discurso pós-operação não representa apenas uma defesa pessoal, mas a continuidade de uma estratégia comunicacional já existente. O pronunciamento inicial é rapidamente reproduzido, comentado e amplificado por redes digitais alinhadas ao investigado, reforçando uma versão dos fatos antes mesmo que a sociedade tenha acesso às informações completas.
Nos últimos anos, esse discurso também sofreu uma transformação relevante. Antes, predominava a postura de respeito ao sistema de Justiça, apresentando a investigação como um equívoco que seria corrigido. Hoje, em muitos casos, a narrativa assume tom de enfrentamento, transformando o investigado em vítima de perseguição e convertendo instituições, autoridades ou adversários políticos em supostos responsáveis por uma injustiça. O réu passa a ocupar simbolicamente o papel de mártir. O maior desafio está na assimetria de informação. O investigado conhece os detalhes do processo, as provas existentes e as estratégias de defesa disponíveis. O eleitor, por sua vez, recebe informações fragmentadas, muitas vezes limitadas ao conteúdo que circula em suas redes sociais. Nessa realidade, o discurso padronizado funciona como mecanismo de neutralização do debate, reduzindo a complexidade dos fatos a mensagens simples, emocionais e facilmente compartilháveis.
Outro aspecto revelador é aquilo que normalmente não é dito. Raramente esses pronunciamentos enfrentam diretamente as acusações específicas. Em vez disso, concentram-se em valores abstratos, como honra, fé, serenidade e confiança institucional. A estratégia é eficiente porque transmite segurança sem assumir o risco de discutir elementos concretos que possam repercutir juridicamente.
É importante destacar que a presunção de inocência constitui garantia fundamental do Estado de Direito e deve ser integralmente respeitada. Entretanto, presunção de inocência jurídica e avaliação política são planos distintos. O Estado não pode condenar sem processo e prova, mas o eleitor tem o direito de analisar criticamente a conduta, o discurso e as circunstâncias envolvendo aqueles que pretendem exercer funções públicas. O direito eleitoral brasileiro avançou no combate à desinformação, ao uso abusivo da tecnologia e às manipulações digitais. Ainda assim, permanece uma lacuna: não há mecanismo capaz de exigir que candidatos ou agentes políticos prestem esclarecimentos substanciais ao eleitorado sobre fatos relevantes que recaem sobre suas trajetórias públicas. Nesse espaço entre o que a lei permite e o que a democracia exige, prosperam estratégias de comunicação que muitas vezes privilegiam a narrativa em detrimento da informação.
Por isso, o principal antídoto continua sendo o eleitor informado. Não aquele que aceita automaticamente a versão apresentada em vídeos ou notas oficiais, mas aquele que questiona, compara informações e observa não apenas o que é dito, mas também o que é omitido. Em um ambiente político marcado pela velocidade da informação e pela disputa permanente de narrativas, a qualidade da democracia depende cada vez mais da capacidade crítica do cidadão. Ao final, a pergunta que permanece é simples: quando um agente político afirma estar tranquilo e confiar plenamente na Justiça, o eleitor deve ouvir com atenção não apenas as palavras pronunciadas, mas também os fatos que ainda aguardam explicação. A Justiça julga. Quem escolhe seus representantes é o povo. E o povo merece mais do que discursos bem ensaiados.
Fábio Lobato Garcia é advogado inscrito na OAB/AP, Ex-membro titular do TRE/AP, Especialista e Mestrando em Direito Eleitoral e Político e Membro fundador da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). Atua em Macapá/AP.
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