Uma mãe teve restrições impostas pela Justiça após utilizar as redes sociais para expor de forma considerada excessiva a imagem do próprio filho no Acre.
A decisão foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que entendeu que as publicações configuraram prática de “sharenting”, termo usado para definir a superexposição de crianças e adolescentes na internet por pais ou responsáveis.
Segundo o processo, o caso surgiu durante uma ação de revisão das regras de guarda e convivência da criança.
O pai alegava dificuldades no convívio com o filho e afirmava que a mãe dificultava o fortalecimento do vínculo familiar, além de expor excessivamente a criança nas redes sociais.
Postagens motivaram restrições
Em primeira instância, a Justiça manteve a guarda compartilhada da criança, mas estabeleceu regras para convivência presencial e virtual entre pai e filho.
O Juízo também reconheceu a prática de sharenting e determinou restrições relacionadas à exposição da criança nas redes sociais.
Insatisfeita, a mãe recorreu da decisão alegando que as limitações impostas às publicações violariam sua liberdade de expressão e sustentando que não existiriam provas de prejuízos à criança.
Já o pai voltou a alegar alienação parental e pediu ampliação do regime de convivência.
TJAC manteve restrições
Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou o recurso apresentado pela mãe.
Segundo ele, a exposição reiterada da imagem da criança nas redes sociais afrontava direitos relacionados à intimidade e à preservação da imagem do menor.
O magistrado também considerou que as postagens contribuíam para o agravamento do conflito familiar.
Em relação ao pedido do pai, o relator entendeu haver indícios de alienação parental e votou pela ampliação do regime de convivência, incluindo períodos de férias e datas comemorativas.
“O melhor interesse da criança orienta a manutenção da guarda compartilhada com lar de referência, sendo legítima a restrição à exposição indevida do menor em redes sociais [sharenting] e a ampliação do regime de convivência quando evidenciada a necessidade de fortalecimento do vínculo parental”, afirmou o desembargador no voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Câmara Cível.
Com a decisão, foram mantidas as restrições à exposição da criança nas redes sociais, a guarda compartilhada e a residência da mãe como principal referência de moradia.
O processo tramita em segredo de Justiça.