A Justiça condenou o Município de São José de Ribamar e a construtora Canopus Construções a elaborarem e executarem um projeto de drenagem pluvial no Condomínio Gran Village Araçagy I e nas ruas 7 e 8 do entorno. A decisão atende a pedido da Associação Novo Araçagy (ANA), que denunciou problemas constantes de alagamento na região.
Segundo a sentença, o projeto deverá seguir normas técnicas e considerar as características locais para garantir o escoamento adequado das águas da chuva. Após aprovação judicial, os réus terão prazo de 180 dias para iniciar e concluir as obras previstas.
A decisão também determina que o município adote, em até 30 dias, medidas administrativas para remover obstáculos, muros ou estruturas que estejam comprometendo a saída do sistema de drenagem.
A ação judicial foi movida pela Associação Novo Araçagy contra a construtora e o município, apontando falhas no sistema de escoamento de águas pluviais do condomínio e das vias próximas. Os moradores relataram que os alagamentos frequentes prejudicam a mobilidade, a salubridade e a qualidade de vida da comunidade.
De acordo com o processo, o empreendimento, construído pela Canopus e licenciado pela Prefeitura de São José de Ribamar, teria sido entregue com sistema de drenagem insuficiente, causando impactos urbanísticos e ambientais.
As provas anexadas ao processo, entre elas documentos, vídeos e registros feitos pela associação, demonstraram a recorrência dos alagamentos. Um parecer técnico da Secretaria Municipal de Obras, Habitação, Serviços Públicos e Urbanismo (SEMOSP) também confirmou que a estrutura atual não suporta o volume de águas das chuvas.
Na sentença, o juiz destacou a aplicação da Teoria do Risco do Empreendimento, segundo a qual a empresa responsável pela obra deve responder pelos impactos decorrentes da atividade desenvolvida, independentemente de culpa.
O magistrado afirmou ainda que a ausência do “Habite-se” e dos projetos executivos nos arquivos municipais evidencia falha na fiscalização do poder público, configurando responsabilidade civil do município por omissão.
*Fonte: TJMA