Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique



Eleições Suplementares: MP Eleitoral opina pelo indeferimento de candidatura de Arthur Henrique
Artur Henrique – Foto: Reprodução

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu manifestação desfavorável ao registro de candidatura do ex-prefeito Arthur Henrique (PL) para as eleições suplementares.

O procurador regional eleitoral auxiliar, Miguel de Almeida Lima, assinou o documento nesta quinta-feira, 28. A relatora do processo é a juíza Joana Sarmento.

O procurador justificou que Arthur Henrique está inelegível para o pleito, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a correção do prazo de desincompatibilização previsto pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Conforme a decisão do ministro Flavio Dino, o prazo de apenas 24 horas não está previsto na lei 64/90 e o TRE-RR deve refazer o calendário eleitoral com os prazos de afastamento de 3, 4 e 6 meses antes do dia da eleição.

Decisão

A decisão do ministro Flávio Dino para que o TRE-RR revise o prazo de 24 horas para desincompatibilização dos candidatos é monocrática e cabe recurso. Os prazos previstos em lei para desincompatibilização em eleições são de 6, 4 e 3 meses antes do dia do pleito. Entretanto, nas eleições suplementares de Roraima, o TRE-RR fixou prazo de 24 horas depois das convenções. Por conta disso, o STF determinou que a o TRE-RR reexamine o calendário eleitoral especificamente quanto aos prazos para que fique compatível com a Constituição e com a Lei Complementar nº 64/90.

Posicionamento do Arthur Henrique

Arthur Henrique se manifestou sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Em nota à imprensa, afirmou que é uma decisão liminar, portanto, provisória e cabe revisão. “Iremos recorrer para reestabelecer a justiça”.

Fonte: Da Redação



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