A Previdência Social passa a conceder, a partir desta terça-feira (26), o benefício do salário-maternidade no prazo máximo de 30 dias após a solicitação. A medida está prevista na Lei nº 15.415/2026, publicada no Diário Oficial da União.
Pelas novas regras, caso o pedido não seja analisado dentro do período estabelecido, o pagamento será liberado automaticamente de forma provisória, antes mesmo da conclusão da análise definitiva dos requisitos legais.
Após a avaliação completa da documentação e das condições exigidas por lei, o benefício poderá ser confirmado em caráter definitivo ou suspenso imediatamente, caso seja constatado que a solicitante não tem direito ao auxílio.
A iniciativa tem como objetivo acelerar o atendimento às seguradas e evitar que mulheres fiquem sem renda durante o período de afastamento por maternidade.
A legislação também estabelece que os valores recebidos durante a concessão provisória não precisarão ser devolvidos pelas beneficiárias, exceto nos casos em que houver comprovação de má-fé.
*Fonte: Agência Brasil