O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Edson Fachin, reuniu-se nesta segunda-feira (25) com o presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (União-AP). O objetivo do encontro foi debater o rascunho de um projeto de lei (PL) de caráter geral voltado para regular o sistema remuneratório de juízes e conter a proliferação de vantagens pecuniárias acessórias, conhecidas publicamente como “penduricalhos”.
A articulação institucional ocorre estrategicamente um dia antes de o plenário do CNJ votar, na terça-feira (26), uma resolução que implementa o modelo de “contracheque único” obrigatório para toda a magistratura nacional. Em nota oficial divulgada pela presidência do Senado, foi ressaltada a necessidade premente de aperfeiçoar a estrutura de vencimentos no serviço público devido à multiplicação de adicionais.
O documento conjunto reforçou o entendimento do STF sobre a inconstitucionalidade de gratificações que extrapolam o teto constitucional ou que carecem de vinculação com prestações laborais específicas, tratando o tema como uma questão estrutural que demanda solução legislativa definitiva.
Atualmente, o teto remuneratório para o funcionalismo público é de R$ 46.366,19, valor equivalente ao subsídio mensal de um ministro do Supremo. Para embasar o novo projeto de lei, o STF encaminhará ao Congresso Nacional uma proposta remuneratória estruturada, que servirá de diretriz para a formulação do texto final pelo Poder Legislativo.
Implementação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU)
A resolução pautada para julgamento no CNJ prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU). A meta principal é extinguir a dispersão de pagamentos realizados por meio de folhas suplementares e registros paralelos, dinâmicas que historicamente dificultam o controle e a fiscalização dos órgãos competentes. Se o texto for aprovado, os tribunais federais e estaduais de todo o país terão um prazo de 60 dias para se adequarem às novas diretrizes de transparência.
O novo modelo de documento centralizará e detalhará:
- O subsídio ou salário-base do magistrado;
- Todas as verbas extras e indenizatórias, incluindo diárias, ajudas de custo e remunerações por atividades docentes;
- Gratificações diversas, indenizações de férias não gozadas e pagamentos de caráter retroativo.
A medida visa padronizar a nomenclatura das verbas. Auditorias e levantamentos técnicos recentes do Conselho identificaram a existência de mais de 500 rubricas diferentes para a realização de pagamentos a magistrados.
Em paralelo, um estudo da organização Transparência Brasil mapeou mais de três mil termos distintos utilizados para descrever vencimentos, enquanto uma auditoria interna localizou 518 registros de pagamentos retroativos distribuídos em 94 tribunais do país.
Restrição de verbas extras e teto indenizatório
As iniciativas conduzidas pelo ministro Edson Fachin refletem as diretrizes fixadas em um julgamento de repercussão da Suprema Corte concluído em março de 2026, que impôs restrições rigorosas à concessão de vantagens financeiras na carreira.
Naquela ocasião, o STF autorizou a manutenção de apenas oito modalidades específicas de verbas indenizatórias.
Adicionalmente, ficou estabelecido que a soma total de todos os adicionais e vantagens concedidas a um magistrado não poderá ultrapassar o patamar equivalente a 70% do teto do funcionalismo público, limitando os valores extras a aproximadamente R$ 32,4 mil sobrepostos ao subsídio base.