Especialistas apontam inconstitucionalidade em projeto contra Parada LGBT


O projeto de lei que busca proibir a participação de crianças e adolescentes em eventos como a Parada do Orgulho LGBTQIA+ na cidade de São Paulo enfrenta forte oposição jurídica. Membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB classificam a medida, de autoria do vereador Rubinho Nunes (União Brasil), como inconstitucional. O texto, que exige a realização desses eventos em espaços fechados e restritos, ainda aguarda votação em segundo turno na Câmara Municipal para ser sancionado.

Para o advogado Ariel de Castro Alves, ex-secretário nacional dos direitos da criança e do adolescente, o projeto fere o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal. O jurista aponta que a restrição é seletiva, já que não impõe as mesmas condições a outros grandes eventos públicos, como o Carnaval ou a Virada Cultural. “Uma proibição que afeta apenas a Parada LGBT é discriminatória e contraria a jurisprudência que equipara a homofobia a crime”, afirma o especialista.

Direitos e proteção familiar

O debate também envolve a interpretação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo especialistas, a legislação garante aos jovens o direito à participação, à cultura e à liberdade de expressão. O jurista ressalta que cabe aos pais ou responsáveis o direito de educar seus filhos sobre temas como diversidade, gênero e cidadania, e que a presença de menores acompanhados em eventos de natureza política e festiva está assegurada pelas leis federais.

A proposta do vereador justifica a restrição como uma forma de evitar “embaraços” a famílias que não comungam dos ideais LGBTQIA+, sugerindo que eventos dessa natureza possam conter conteúdo impróprio. Em resposta, defensores dos direitos humanos reiteram que a organização da Parada já adota medidas de proteção, incluindo alas específicas para famílias, e que a solução não passa pela segregação ou proibição de manifestações culturais e políticas.

Precedentes no Supremo

A discussão sobre a constitucionalidade de leis que limitam a participação de menores em eventos LGBTQIA+ já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte analisa ações diretas contra uma norma estadual similar vigente no Amazonas. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso, já proferiu votos pela inconstitucionalidade da proibição, consolidando um entendimento jurídico de proteção à liberdade de reunião e igualdade perante a lei.

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