Advogado acusado de matar idosa enfrentará júri popular em VG…



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou que o advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos seja julgado pelo Tribunal do Júri pelo atropelamento e morte da idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos, em Várzea Grande.
 

A fuga do local após o atropelamento reforça em tese, a necessidade de submissão da controvérsia ao Tribunal do Júri

O acidente ocorreu na manhã do dia 20 de janeiro de 2026, quando a vítima tentava atravessar a Avenida da FEB. Ao se aproximar do canteiro central, Ilmis foi atingida por uma Fiat Toro conduzida por Paulo Roberto. Com o impacto, a idosa foi arremessada para a pista contrária, atingida por um segundo veículo e morreu ainda no local.
 
Em decisão publicada no último dia 7 de maio, a Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJ-MT seguiu, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Lídio Modesto da Silva Filho, e determinou o encaminhamento do processo à 1ª Vara Criminal de Várzea Grande para que o caso seja submetido ao Tribunal do Júri.
 
O caso passou por um conflito de competência após a conclusão do inquérito policial. Inicialmente, o promotor do Tribunal do Júri César Danilo Ribeiro de Novais defendeu que o processo fosse encaminhado à Vara Especializada em Crimes de Trânsito.
 
No entanto, a promotora Ana Luiza Barbosa da Cunha adotou entendimento diferente, sustentando que a conduta do motorista vai além de mera imprudência no trânsito e apontou a possibilidade de dolo eventual, pedindo que o caso fosse analisado pela 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.
 
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