Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira após decisão por “arrependimento eficaz”


O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu reduzir a pena prevista para um homem acusado de atear fogo na própria companheira em junho de 2025. Com a nova decisão, o réu José Rodrigo Bandura deixará de responder por tentativa de homicídio e passará a responder por lesão corporal grave, o que reduz significativamente a punição prevista pela legislação brasileira.

A decisão foi tomada pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, que acolheram o pedido da defesa ao entender que houve “arrependimento eficaz” por parte do acusado. Segundo o entendimento do colegiado, após cometer o ataque, Bandura teria prestado auxílio à vítima, o que levou à desclassificação do crime.

Com a mudança, o processo deixa de tramitar como tentativa de homicídio — crime com pena que pode chegar a 20 anos de prisão — e passa a ser enquadrado como lesão corporal grave, cuja pena máxima pode chegar a cinco anos. Além disso, o caso sai da competência do Tribunal do Júri e será julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

O caso gerou repercussão porque, na época do crime, a vítima precisou se trancar em um banheiro para escapar de novas agressões após ser incendiada pelo companheiro. O agressor segue preso preventivamente, já que o pedido de liberdade apresentado pela defesa foi negado pela Justiça.

O Ministério Público do Paraná informou que analisa a possibilidade de recorrer da decisão. O órgão aguarda a conclusão da análise técnica e a abertura do prazo recursal para definir as próximas medidas judiciais.

Histórico de violência

De acordo com informações do processo, José Rodrigo Bandura já respondeu anteriormente a oito processos relacionados à violência doméstica, todos arquivados. Em 2019, ele chegou a ser condenado por agressões físicas contra outra vítima, recebendo pena de pouco mais de três meses em regime semiaberto, além do pagamento de indenização no valor de R$ 2 mil.

A decisão reacendeu debates sobre a aplicação do conceito de “arrependimento eficaz” em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e tentativa de feminicídio. Especialistas e movimentos de defesa das mulheres questionam se o socorro prestado após o ataque é suficiente para descaracterizar a intenção homicida inicial.

O feminicídio é considerado crime hediondo no Brasil desde 2015. Paralelamente, o governo federal tem ampliado campanhas e políticas públicas de combate à violência contra a mulher, incluindo o Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, que completou recentemente 100 dias de implementação.

No Congresso Nacional, também avança o Projeto de Lei 896/2023, que pretende criminalizar a misoginia e ampliar o combate a crimes motivados por discriminação e violência contra mulheres.

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