O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) ampliou a decisão que havia determinado a retirada de um vídeo publicado pelo vereador de Rio Branco e presidente estadual do PT, André Kamai, contra o senador Marcio Bittar (PL) nas redes sociais. A nova decisão, à qual o ac24horas teve acesso nesta sexta-feira (22), determina agora que a própria Meta Platforms remova não apenas as publicações já identificadas, mas também eventuais reproduções idênticas do conteúdo audiovisual.
O caso teve início após Bittar ajuizar representação por suposta propaganda eleitoral antecipada negativa, alegando que Kamai publicou em seu Instagram um vídeo com mensagens que extrapolariam os limites da crítica política e induziriam o eleitorado ao “não voto”. Na primeira decisão, assinada pelo juiz relator Jair Araújo Facundes no último dia 12, o TRE-AC havia determinado que Kamai retirasse o vídeo do ar, se abstivesse de republicar conteúdos semelhantes e pagasse multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Agora, a nova decisão foi tomada após a defesa do senador informar ao tribunal que o conteúdo continuava circulando em outras URLs do Instagram, mesmo após a remoção da postagem original.
Nos autos, Kamai afirmou que cumpriu a ordem judicial inicial e removeu o vídeo de seu perfil, sustentando que não teria responsabilidade sobre republicações feitas por terceiros.
Ao analisar o novo pedido, Jair Facundes reconheceu que a propagação do material em diferentes links mantinha o risco de disseminação do conteúdo considerado potencialmente irregular. O magistrado destacou que, embora representações eleitorais normalmente não admitam reanálise sucessiva de pedidos, a continuidade da circulação do vídeo justificaria novas providências para assegurar a efetividade da tutela anteriormente concedida.
Diferentemente da decisão anterior, que impunha obrigações diretamente a Kamai, a nova determinação alcança a plataforma digital. O relator mandou intimar a Meta Platforms para remover, em até 24 horas, duas novas URLs identificadas no processo, além de “eventuais reproduções idênticas do mesmo conteúdo audiovisual”.
Na decisão, o juiz também determinou vista do processo à Procuradoria Regional Eleitoral pelo prazo de cinco dias e ordenou alteração da classe processual para “representação relativa à propaganda irregular”.
O mérito da ação ainda será analisado pelo TRE-AC, que decidirá se houve efetivamente propaganda eleitoral antecipada negativa e eventual aplicação de sanções previstas na legislação eleitoral.