A uma semana do encerramento do prazo, mais de 30 milhões de contribuintes já acertaram as contas com o Leão. Até às 17h49 desta sexta-feira (22), a Receita Federal recebeu 30.011.986 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025.
O número corresponde a 68,2% do total esperado para este ano. A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo. Tradicionalmente, o volume de envios aumenta nos últimos dias.
Segundo dados da Receita Federal, 62,6% das declarações entregues até agora terão restituição.
Outros 20,8% dos contribuintes terão imposto a pagar, enquanto 16,6% não possuem valores a receber nem débitos com o Fisco.
A maior parte dos contribuintes utilizou o programa gerador da declaração no computador, responsável por 77,1% dos envios.
Já 15,8% optaram pelo preenchimento online, sistema que permite salvar o rascunho da declaração na nuvem da Receita Federal. Outros 7,1% realizaram o envio pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Um dos formatos mais utilizados neste ano foi a declaração pré-preenchida, usada por 59,4% dos contribuintes.
A modalidade permite baixar uma versão preliminar do documento, com informações já inseridas pela Receita, exigindo apenas a conferência, confirmação ou correção dos dados.
Já a opção pelo desconto simplificado representa 55,5% das declarações enviadas.
O período de entrega da declaração começou em 23 de março e segue até às 23h59min59s do dia 29 de maio.
O programa gerador do Imposto de Renda foi disponibilizado desde 19 de março.
Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Quem é obrigado a declarar?
Devem enviar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes com receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.
Já quem recebeu até dois salários mínimos mensais em 2025 está dispensado da obrigatoriedade, exceto nos casos em que se enquadre em outros critérios exigidos pela Receita Federal.
Fonte: Agência Brasil