Lula sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (21), a Lei 15.409/2026, que institui o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). A nova ferramenta unificará, em âmbito federal, as informações sobre autores de crimes de gênero em todo o território nacional. A legislação entra em vigor no prazo de até 60 dias após a sua publicação oficial, viabilizando o compartilhamento de dados entre os órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.

O banco de dados centralizará o registro de indivíduos condenados com trânsito em julgado — ou seja, com sentença definitiva — por crimes como feminicídio, lesão corporal, perseguição (stalking), violência psicológica, estupro, estupro de vulnerável, assédio sexual, importunação sexual e divulgação não autorizada de intimidade sexual. O dispositivo legal assegura o sigilo absoluto sobre a identidade das vítimas.

A plataforma armazenará dados estruturais dos apenados, incluindo o nome completo, documentos de identificação, filiação, fotografias, impressões digitais, endereço residencial e a especificação do delito cometido. A gestão do sistema ficará a cargo do governo federal, que promoverá a integração com os arquivos de inteligência já existentes nas polícias civis, militares e federais.

Origem do projeto e relevância institucional

O texto sancionado é fruto do Projeto de Lei 1.099/2024, de autoria da deputada federal Silvye Alves, aprovado pelo Senado Federal em abril. Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a matéria teve como relatora a senadora Professora Dorinha Seabra, que defendeu a centralização dos dados como um avanço para as estratégias de proteção.

“O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados”, afirmou a relatora durante a tramitação da proposta.

Veto presidencial barra extensão de registros

Apesar da validação geral da proposta, o Poder Executivo aplicou um veto parcial ao projeto aprovado pelo Congresso Nacional. Por meio do Veto 25/2026, a Presidência da República barrou o trecho que previa a manutenção dos dados dos agressores no cadastro por até três anos após a extinção da punição, nos casos em que as penas aplicadas fossem inferiores a esse período.

Na justificativa técnica enviada ao Legislativo, o governo federal argumentou que a manutenção dos registros no sistema após o cumprimento integral da pena cominada poderia configurar ofensa a preceitos constitucionais, especificamente aos princípios da proporcionalidade e do devido processo legal.

O veto agora será submetido à análise de deputados e senadores em sessão conjunta do Congresso Nacional.



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