A Justiça Federal negou absolver sumariamente (encerrar o processo) em que o ex-presidente da Unimed Cuiabá, Rubens Carlos de Oliveira Júnior, e outras cinco pessoas são acusadas de falsidade ideológica e uso de documento falso.
A denúncia descreve, com minudente individualização, os atos atribuídos a cada um dos acusados
A ação é oriunda da Operação Bilanz, que apura um suposto rombo de R$ 400 milhões na cooperativa entre 2020 e 2022, à época em Rubens administrou a cooperativa. A decisão foi assinada pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal Criminal, nesta terça-feira (19).
Além de Rubens, também foram denunciados na ação a advogada Jaqueline Proença Larrea Mees, ex-assessora jurídica da cooperativa; o ex-consultor executivo Eroaldo de Oliveira; a ex-superintendente administrativa e financeira Ana Paula Parizotto; a ex-diretora administrativa financeira Suzana Aparecida Rodrigues dos Santos Palma; e a contadora Tatiana Gracielle Bassan Leite, ex-chefe de núcleo de compliance da cooperativa.
O seis ingressaram com pedido para absolvição alegando fragilidade na denúncia do Ministério Público Federal (MPF). É que, conforme a denúncia, o balanço financeiro da cooperativa foi utilizado pelo ex-presidente em uma ação contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para tentar derrubar a indisponibilidade de seus bens, que havia sido determinada em processo administrativo após a intervenção na Unimed Cuiabá.
Segundo eles, o MPF…
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