Homem que furtou linguiça e desodorante em supermercado de Rio Branco tem absolvição mantida pelo TJ


Um homem acusado de furtar um pacote de linguiça toscana e um desodorante aerossol em um supermercado de Rio Branco teve a absolvição mantida pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A decisão foi publicada na edição nº 8.017 do Diário da Justiça, divulgada na última segunda-feira, 19.

Segundo os autos do processo, o furto foi identificado pelas câmeras de monitoramento do estabelecimento comercial. A ação foi interrompida pela equipe de segurança do supermercado antes da saída do acusado, sem registro de violência ou grave ameaça, e os produtos foram recuperados.

Ao analisar o caso, o relator do processo, desembargador Francisco Djalma, destacou que o acusado não possuía condenações anteriores por crimes patrimoniais, afastando a tese de habitualidade delitiva.

Com isso, a Câmara Criminal aplicou o princípio da insignificância, entendimento jurídico utilizado em casos considerados de baixa ofensividade penal.

Na decisão, os magistrados consideraram fatores como a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a pequena lesão causada pelo furto.

Com o entendimento, foi mantida a absolvição do acusado.



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