Ao falar sobre o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados, o conselheiro Ulisses Rabaneda, do Conselho Nacional de Justiça, afirmou que o tema é mais complexo do que parece, embora, para a sociedade, muitas vezes soe como um “prêmio” ao magistrado que comete irregularidades.
“Sou contra a aposentadoria compulsória como punição máxima para os magistrados. Quando ela foi criada, a pretexto de garantir a independência, nós estávamos num momento de ditadura militar, em que juízes eram perseguidos. Hoje, temos órgãos de controle que garantem essa independência, como o próprio Conselho Nacional de Justiça”, disse ao MidiaNews.
Rabaneda lembrou, no entanto, que a previsão da aposentadoria compulsória na Lei Orgânica da Magistratura (Loman) tem como fundamento a garantia da independência judicial, já que, pela Constituição, juízes vitalícios só podem perder o cargo por decisão judicial, e não administrativa. Ele também apontou o fato de o magistrado contribuir ao longo da carreira para a Previdência e, por direito, fazer jus à aposentadoria.
“Um valor que seria pago a título de subsídio, que é o salário, deixa de ser pago porque vai para a Previdência. Esse dinheiro é do magistrado, ele está contribuindo. Vem a pergunta: se ele não tiver a aposentadoria compulsória, ele vai perder esse dinheiro? Esse dinheiro é dele. O Estado vai se enriquecer com isso? São muitas…
VER NA FONTE