Justiça mantém perfil de menina de 9 anos fora do Instagram e aplica Lei Felca pela primeira vez em Goiás


MENOR DE 13 ANOS

Mãe pediu reativação da conta usada para publicidade, mas Justiça entendeu que Instagram agiu corretamente ao barrar acesso de criança

criança x instagram

Justiça mantém perfil de menina de 9 anos fora do Instagram e aplica Lei Felca pela primeira vez em Goiás (Foto: Ilustrativa/Pixabay)

O perfil de uma menina de 9 anos usado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais no Instagram vai continuar fora do ar após a mãe perder uma ação movida contra a plataforma. O caso, analisado pela 6ª Vara Cível de Anápolis, ganhou destaque por aplicar a chamada Lei Felca para validar a remoção da conta e reforçar regras de proteção de menores nas redes sociais.

A conta havia sido desativada em julho de 2025, sem aviso prévio, segundo a mãe da criança. Inconformada, ela acionou a Justiça contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., empresa responsável pelo Instagram no Brasil, pedindo a reativação do perfil e indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Na ação, a mãe alegou que a exclusão da conta foi arbitrária e teria causado prejuízos financeiros, além de danos à imagem da filha. Segundo o processo, o perfil era utilizado para divulgação de produtos infantis e realização de campanhas publicitárias sob supervisão da família.

Idade mínima de 13 anos

Ao analisar o caso, a juíza Laryssa de Moraes Camargos entendeu que a plataforma agiu dentro das próprias regras e também das normas de proteção à infância no ambiente digital. A magistrada destacou que o Instagram exige idade mínima de 13 anos para criação de contas e que essa regra havia sido aceita pela própria representante legal da criança no momento do cadastro.

Outro ponto considerado importante foi o fato de que os próprios documentos apresentados no processo confirmavam que a menina tinha apenas 9 anos quando utilizava a conta.

A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual plataformas digitais podem remover conteúdos ou desativar perfis sem necessidade de autorização judicial quando houver descumprimento da lei ou das regras previstas nos termos de uso.

O processo corre em segredo de justiça.

Lei Felca e a proteção de crianças nas redes sociais

O caso chamou atenção por envolver a aplicação da Lei nº 15.211/2025, conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma entrou em vigor em março de 2026 e estabelece regras específicas para proteção de menores em ambientes digitais.

A legislação determina que plataformas, aplicativos e redes sociais adotem mecanismos de segurança, privacidade e proteção de dados voltados ao público infantojuvenil.

A lei também proíbe monetização de conteúdos que exponham crianças e adolescentes de forma inadequada ou sexualizada, além de ampliar a responsabilidade das plataformas sobre conteúdos envolvendo menores de idade.



VER NA FONTE