As manchas deixadas nas pernas após sessões de depilação a laser em uma clínica de Senador Guiomard levaram uma consumidora acreana a vencer uma ação na Justiça contra uma franquia de estética. A decisão, mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, garantiu indenização de R$ 7,5 mil à cliente por danos materiais e morais.
O acórdão foi publicado na edição desta quarta-feira, 13, do Diário da Justiça.
Segundo o processo, a mulher sofreu queimaduras durante o procedimento estético devido à intensidade inadequada do laser utilizado nas aplicações.
As lesões provocaram múltiplas manchas hipocrômicas, marcas esbranquiçadas na pele, e exigiram tratamento dermatológico posterior.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Roberto Barros, destacou que as provas apresentadas no processo, incluindo laudo pericial, confirmaram que as lesões foram causadas diretamente pelo procedimento realizado na clínica.
De acordo com o magistrado, ficou caracterizada falha na prestação do serviço, o que gerou o dever de indenizar a cliente.
A decisão manteve o pagamento de R$ 5 mil por danos materiais, referentes às despesas médicas comprovadas pela consumidora, além de R$ 2,5 mil por danos morais.
No voto, o relator também ressaltou que os danos morais ficaram configurados em razão dos impactos físicos e emocionais sofridos pela autora após as queimaduras.