A Vara Agrária de Imperatriz negou o pedido de reintegração de posse da área ocupada por famílias na comunidade Nova Conquista, em Imperatriz, e manteve os moradores no local. A decisão é do juiz Delvan Tavares Oliveira, titular da unidade judicial.
A ação possessória foi movida pelos herdeiros de Jonas Ribeiro Soares Neto, proprietários da Fazenda Santa Tereza, localizada no bairro Coco Grande, na zona rural do município. O imóvel possui 120 hectares e registro no Cartório do 6º Ofício Extrajudicial de Imperatriz.
Segundo o processo, a ocupação da área ocorreu em 2015, quando mais de 215 famílias passaram a morar no terreno, dividindo lotes e realizando construções no local.
Na sentença, o magistrado destacou a necessidade de realização de estudos técnicos e administrativos para implantação de um programa de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), conforme prevê a Lei nº 13.465/2017. O juiz também determinou o fornecimento emergencial de serviços básicos, como saneamento, energia elétrica e água encanada para a comunidade.
Ao analisar o caso, Delvan Tavares Oliveira afirmou que a reintegração de posse se tornou “impossível” diante da consolidação da ocupação, da função social exercida pelos moradores e da ausência de comprovação de posse qualificada por parte dos autores da ação.
O magistrado ressaltou, porém, que a negativa do pedido não representa, automaticamente, perda dos direitos patrimoniais dos proprietários sobre o imóvel.
Durante inspeção judicial realizada em 2025 pela Vara Agrária de Imperatriz, com participação do Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura de Imperatriz e representantes da associação de moradores, o proprietário reconheceu que não realizava benfeitorias na área desde 1986.
Conforme registrado na sentença, a inspeção não identificou sinais concretos de exercício de posse direta ou indireta pelos autores da ação. O juiz também considerou contraditória a alegação de posse exclusiva da área, após o proprietário admitir a venda de lotes sem o desmembramento formal do imóvel.
Na decisão, o magistrado afirmou que a situação demonstra “fragilidade” na comprovação de uma posse efetiva que justificasse a proteção possessória reivindicada pelos autores.