PROVAS FRÁGEIS
Mesmo após denúncia de desvio de objetos apreendidos, Ministério Público pediu a absolvição do réu por fragilidade no conjunto probatório
Justiça absolve policial acusado de desviar apreensões de delegacia de Aparecida (Foto: Reprodução – Polícia Civil)
A Justiça absolveu, na segunda-feira (11), um escrivão da Polícia Civil acusado de se apropriar de objetos e valores apreendidos na Central de Flagrantes de Aparecida de Goiânia. A acusação era de peculato, mas a juíza Sylvia Amado Pinto Monteiro, da 1ª Vara Criminal do município, entendeu que as provas eram insuficientes.
Consta na denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO) que o policial teria se apropriado ou desviado bens apreendidos no local de trabalho e falsificado assinaturas. Contudo, o próprio órgão, assim como a defesa, pediu a absolvição do acusado por falta de provas robustas.
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“Os indícios levados nestes autos foram satisfatórios para que a autoridade policial pudesse instaurar o inquérito em desfavor do denunciado. Foram também suficientes ao Ministério Público os fatos apurados para embasar o oferecimento da denúncia. Mas a verdade é que na fase judicial as provas quedaram-se insuficientes para fundamentar um julgamento de condenação em relação a ele, de tal modo que o próprio Parquet, em suas alegações finais, pugnou pela absolvição do acusado”, expôs a magistrada.
A juíza ainda informou que, para o crime de peculato, é necessária prova inequívoca da apropriação de bem público ou particular sob custódia do Estado. Contudo, as alegações na fase inquisitorial e também em juízo foram frágeis e insuficientes. Além disso, apontou que a Central de Flagrantes do município vivia um cenário de desorganização administrativa, sem controle adequado sobre procedimentos e materiais apreendidos, conforme informação nos autos. Dessa forma, não foram comprovados crimes imputados ao escrivão.
“A mera possibilidade de o acusado ser autor dos crimes não é bastante para que haja uma condenação criminal, exigente de certeza plena, devendo, pois, a dúvida ser dirimida em proveito do réu, sendo mais do que razoável a conduzir a sua absolvição”, completou.