Justiça derruba lei que transformava cargos técnicos em funções políticas no Acre


O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 571/2025, aprovada em Manoel Urbano, que transformava cargos técnicos e administrativos da Câmara Municipal em funções de natureza política.

A decisão foi tomada durante julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

A norma alterava a estrutura organizacional da Câmara Municipal ao transformar os cargos de Gerência Administrativa e Gerência de Orçamento e Finanças em Secretário-Geral e Secretário de Finanças e Orçamento. A lei também previa reajuste remuneratório.

Segundo o TJAC, a mudança violava princípios previstos nas Constituições Estadual e Federal.

Tribunal apontou inconstitucionalidade

O relator do processo foi o desembargador Elcio Mendes, que votou pela anulação da lei por considerar que os cargos possuíam natureza técnica e administrativa, incompatível com funções políticas.

“Declara-se a inconstitucionalidade da Lei Municipal de Manoel Urbano nº 571/2025 por vício material, ao atribuir natureza política a cargos de índole meramente administrativa”, afirmou o magistrado no voto.

De acordo com o desembargador, a alteração comprometia a estrutura constitucional de repartição de funções dentro da administração pública.

Câmara reconheceu problema durante processo

Durante a tramitação da ação, a Mesa Diretora da Câmara Municipal chegou a publicar ato administrativo reconhecendo a inconstitucionalidade da norma.

Apesar disso, o relator destacou que o procedimento adotado pelo Legislativo não possuía efeito jurídico suficiente para revogar formalmente a lei.

O voto também mencionou que houve convergência entre os órgãos envolvidos quanto à necessidade de anulação da norma, incluindo manifestação da Procuradoria-Geral do Estado favorável ao reconhecimento da inconstitucionalidade.



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