A Justiça do Acre suspendeu o despejo do empresário Raimundo José Cruz Júnior do imóvel onde funciona o posto de combustíveis BTV, na Rua Marechal Deodoro, em Rio Branco. A decisão foi assinada pela juíza Zenice Mota Cardozo, da 1ª Vara Cível, na última terça-feira (12), mantendo o empresário no local até que o caso seja decidido de forma definitiva. A disputa começou após a empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., dona do imóvel, entrar na Justiça alegando falta de pagamento dos aluguéis.
O caso ganhou uma reviravolta após recurso apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em maio deste ano, a ministra Daniela Teixeira suspendeu os efeitos do despejo e anulou o mandado que poderia retirar Raimundo José Cruz Júnior do imóvel. O principal ponto da discussão envolve a caução prevista no contrato de aluguel.
Segundo o processo, o empresário havia dado uma garantia de R$ 400 mil no início da locação. O Tribunal de Justiça do Acre entendeu que a lei só permite caução equivalente a até três meses de aluguel e considerou válida apenas parte desse valor. Com isso, a Justiça acreana concluiu que ainda existiria dívida em aberto, mantendo o despejo.
Já o STJ teve outro entendimento. A ministra Daniela Teixeira afirmou que o valor da caução não poderia simplesmente ser ignorado, já que foi aceito pelas duas partes no momento da assinatura do contrato. Para ela, esse valor deveria ser usado para compensar os aluguéis cobrados antes de qualquer despejo por inadimplência.
Com base nessa decisão do STJ, a juíza Zenice Cardozo decidiu revogar a nova liminar de despejo. Ela também levou em consideração que existe uma ação renovatória de aluguel ainda em andamento, na qual a defesa do empresário tenta garantir a continuidade do contrato de locação.
Na prática, a decisão mais recente impede, por enquanto, a retirada do empresário do imóvel do posto BTV. O mandado de despejo expedido anteriormente foi cancelado até que os processos sejam julgados definitivamente.