A juíza Luana Cardoso Santana, titular da Comarca de Cândido Mendes, condenou e determinou a prisão preventiva de um homem pelo crime de injúria racial contra uma adolescente. O crime, praticado em uma escola de reforço escolar e camuflado sob o pretexto de “brincadeira”, resultou em uma sentença de execução imediata da pena em regime semiaberto.
De acordo com a denúncia, o episódio ocorreu na noite de 27 de outubro de 2023. O réu utilizou termos depreciativos e discriminatórios ao se referir à vítima. Após questionar o professor sobre a inteligência da turma, ele chamou a adolescente de “cabelo de bombril”.
O ataque causou graves danos psicológicos à jovem, que desenvolveu crises de ansiedade e chegou a uma tentativa de automutilação. Em audiência, a vítima relatou o profundo abalo emocional e a repercussão negativa do caso na cidade. Testemunhas e a mãe da adolescente confirmaram o estado de choque e o constrangimento sofrido após o crime.
“Perfil brincalhão”
Em seu interrogatório, o réu admitiu ter usado o termo, mas alegou que seu perfil é “brincalhão”. Ele afirmou que não teve a intenção de ofender e que desconhecia a natureza criminosa de sua conduta. A defesa solicitou a absolvição, argumentando falta de provas de culpa e ausência de intuito discriminatório.
O Ministério Público (MP), no entanto, reforçou a gravidade da conduta com base na Lei do Racismo (nº 7.716/1989), solicitando a condenação, o pagamento de indenização por danos morais e a decretação da prisão preventiva para garantir a integridade da vítima.
Racismo não é brincadeira
Na sentença, a magistrada enfatizou que a conduta do réu configurou a prática e incitação ao preconceito racial. A juíza destacou que a Lei nº 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável.
“A expressão utilizada pelo réu é classicamente pejorativa e discriminatória, visando desqualificar a estética da adolescente negra, atingindo-lhe a honra subjetiva e a dignidade humana”, afirmou a juíza Luana Cardoso Santana.
A magistrada pontuou ainda que, ao questionar a capacidade intelectual da estudante vinculada à sua estética racializada, o réu reforçou estigmas históricos de inferioridade da população negra, consolidando um ato discriminatório explícito. Além da prisão, foi emitida a Guia de Recolhimento Provisória para o início imediato do cumprimento da pena.
* Fonte: TJMA
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