Proprietário que teve caminhão clonado e sofreu perdimento do veículo será indenizado pela União

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O proprietário de um caminhão que foi clonado será indenizado em R$ 10 mil pela União. As placas do veículo dele foram utilizadas em outro caminhão semelhante, que foi apreendido e leiloado pela Receita Federal. A decisão é da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

Como não houve a correta checagem dos dados do veículo apreendido (clone), o veículo real teve problemas documentais.

Os magistrados consideraram que houve responsabilidade objetiva do Estado. O dano moral ficou configurado por falha na checagem das características do bem retido.

“Não se verifica qualquer sofisticação da clonagem como impeditivo do seu reconhecimento, sendo atribuição da administração pública vistoriar e reconhecer eventuais irregularidades”, explicou o relator do processo, desembargador federal Marcelo Saraiva.

De acordo com a ação, o autor tomou ciência do perdimento do bem quando tentou aliená-lo.  A pena deveria ser aplicada a outro caminhão, apreendido pela Receita Federal por realizar contrabando de cigarros.

“Restou inconteste nos autos que se trata de clonagem do veículo de propriedade do autor. Ainda que a ocorrência da clonagem não possa ser atribuída ao órgão federal, também não pode ser imputada à parte autora, que foi vítima do ilícito”, afirmou o relator.

De acordo com o magistrado, a Receita Federal não vistoriou o bem com o devido cuidado.

“Se tivesse verificado que o número do chassi não era o mesmo do constante do documento do caminhão, facilmente seria constatada a fraude”, relatou.

A 3ª Vara Federal de Santos/SP já havia determinado à União o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais e o ente federal recorreu ao TRF3.

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

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