POSIÇÃO
Paralisação começa nesta terça-feira (12)
‘Liminar diz que greve da Educação é legal’, afirma presidente do Sintego
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás, Ludmylla Morais, comentou liminar da Justiça que determinou a manutenção de ao menos 70% dos servidores administrativos da rede municipal de ensino de Goiânia em atividade durante o ato. “Liminar diz que greve da Educação é legal”, afirmou em vídeo nesta segunda-feira (11), ao reforçar o convite para o ato de terça-feira (12).
“Amanhã [terça-feira] estamos esperando todas e todos no Cepal do Setor Sul. Tem muita gente perguntando sobre a liminar que saiu. A liminar diz que a greve é legal e que nós precisamos garantir um percentual que sempre garantimos. Em todas as nossas greves, nós garantimos a legalidade da greve com percentual de atendimento. Não se intimide, participe”, afirmou.
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Ainda segundo ela, na ocasião será discutido o calendário da greve, que seguirá por tempo indeterminado. A paralisação foi definida em assembleia no último dia 7 de maio. À época, o Sintego afirmou que “a decisão foi tomada diante da falta de avanços nas negociações com a administração municipal e da ausência de respostas concretas para as pautas da categoria”.

Entre as principais reivindicações estão o plano de carreira dos administrativos, o pagamento das progressões, o reajuste do piso salarial dos professores, a data-base e a aplicação das leis do descongela e do enquadramento.
Naquele momento, a Secretaria Municipal de Educação (SME) disse que havia recebido ofício e as demandas estavam em análise pelas áreas técnicas, uma vez que as pautas envolvem diferentes setores da Administração Municipal. Informou, ainda, que mantinha diálogo permanente com os profissionais da educação e suas representações.
Liminar
A decisão liminar foi proferida na noite de sábado (9) pelo desembargador plantonista Maurício Porfírio Rosa, em ação movida pela Prefeitura de Goiânia. Na ocasião, o magistrado deferiu parcialmente a tutela de urgência e determinou prioridade para a preservação das unidades de educação infantil e dos serviços de alimentação escolar.
O Sintego também foi obrigado a apresentar, em até 24 horas, um plano mínimo de continuidade das atividades educacionais. O descumprimento das determinações sujeita o sindicato a multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil.
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Na decisão, o desembargador reconheceu que o Sintego observou o prazo legal de comunicação prévia da paralisação, mas apontou que a entidade não apresentou planejamento operacional concreto. Segundo o magistrado, não houve demonstração objetiva sobre o número de servidores que permaneceriam trabalhando, quais escolas continuariam abertas, como seria mantida a alimentação escolar e o atendimento na educação infantil.
O pedido da prefeitura era pela suspensão total da greve. O desembargador negou essa parte do pleito por entender que impedir integralmente o movimento representaria restrição severa a um direito constitucionalmente assegurado aos servidores públicos. O próprio sindicato havia solicitado audiência urgente para retomada das negociações com o município, o que, segundo a decisão, evidencia que o diálogo institucional ainda está em andamento.